O teste do bafômetro é o meio utilizado para verificar se o condutor está dirigindo sob efeito de álcool ou não. Apesar do motorista poder se recusar a fazer o teste quando solicitado, isso não significa que ele não possa perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, um vídeo sobre o bafômetro viralizou no TikTok nos últimos dias, com milhares de visualizações.
Nele, uma advogada afirma que “não é todo mundo que pode fazer o bafômetro”. De acordo com a profissional, só se deve realizar o teste do bafômetro caso exista um motivo com fundamentos. “A multa do bafômetro pode ser anulada por falta de necessidade de pedir aquele bafômetro”, afirma a mulher. Contudo, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), as informações contidas no vídeo não são verdadeiras.
O Detran-SP afirmou ao Jornal do Carro que a “Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada pelo órgão, com apoio da Polícia Militar, Civil e Técnico-Científica, tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção. Portanto, qualquer cidadão que esteja conduzindo um veículo, pode ser abordado e, caso se recuse a soprar o bafômetro, estará cometendo uma infração gravíssima”.
Recusar teste do bafômetro gera multa
De acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas. Desta forma, o motorista que se recusar a fazer o bafômetro pode levar multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, este também responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
Já a penalidade para quem dirige sob efeito de álcool é de natureza gravíssima. Segundo o CTB, a multa recebe a incidência do fator multiplicador, ou seja, é 10 vezes o valor de uma infração desta categoria, o que totaliza o montante de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. É bem comum, ainda, que ocorra reincidência em ambos casos, além de cassação da CNH.
Dirigir sob efeito de álcool é crime de trânsito
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o nível de álcool no sangue entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configura infração gravíssima de trânsito, enquanto o nível igual ou superior a 0,34 mg/L pode se enquadrar como crime de trânsito. Neste último caso, o motorista pode obter condenação de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca. Além disso, o condutor também deverá pagar multa e sua CNH será suspensa.
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