O dispositivo de retenção para transportar crianças, mais conhecido como cadeirinha infantil, será obrigatório nos veículos de transporte escolar. Até a próxima semana, será publicada a nova resolução e as datas para início da fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que decidiu pela mudança.
Conforme diz a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto e entre 1 e 4 anos usando cadeirinhas com encosto e cinto próprio. A partir dessa idade, o uso passa a ser do assento de elevação, associado ao cinto de segurança que fica na altura do pescoço da criança, até os 7 anos e meio, idade que marca o fim da exigência.
Na época em que saiu a resolução do Contran sobre o uso das cadeirinhas, criou-se uma polêmica exatamente por ela não obrigar o uso em transportes públicos, ônibus ou escolar, o que ficou restrito aos veículos de passeio.