Uso de farol baixo nas estradas se torna lei

Obrigatoriedade entra em vigor em 45 dias, quem não atender será multado em R$ 85 e quatro pontos na CNH

Por 24 de mai, 2016 · 2m de leitura.
Em rodovias e mesmo túneis iluminados será preciso utilizar o  farol baixo

O governo federal sancionou a mudança no Código Nacional de Trãnsito para a inclusão da obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.

A medida que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT) e tem como principal apelo o ato de ser um procedimento simples que deve contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias.


Sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, a lei entra em vigência dentro de 45 dias e será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.