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Veja o que muda no trânsito brasileiro em 2020
Legislação

Veja o que muda no trânsito brasileiro em 2020

Placas no padrão Mercosul e mudanças em vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro poderão mudar rotina dos motoristas

Redação

01 de fev, 2020 · 7 minutos de leitura.

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CNH multas
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Crédito:Werther Santana/Estadão

O ano de 2020 está começando com uma mudança visível no trânsito brasileiro. Finalmente, as placas dos carros começarão a entrar de vez no padrão Mercosul, que há anos tenta ser implementado em todo o País. Desde ontem (31), os carros novos em todo o País já deverão ser emplacados com o novo modelo.

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Dos 26 Estados brasileiros, apenas 10 já haviam aderido à nova Placa de Identificação Veicular (PIV). São eles: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

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A placa Mercosul passa a ser obrigatória para veículos novos, no primeiro emplacamento. E também para os que forem transferidos de município ou Estado. Ou ainda em caso de furto ou dano muito extenso à placa, que dificulte a leitura. Segundo o Detran-SP, pessoas que desejam trocar voluntariamente também podem aderir o novo modelo.

A implantação da placa Mercosul no País teve seis adiamentos. O novo sistema deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Mas foi adiado para 2017 e depois, para dezembro de 2018.

Depois, cada Estado passou a ter um calendário próprio. Isso até uma liminar suspender a implantação do sistema por tempo indeterminado.


Uma nova mudança alterou a entrada em vigor da placa Mercosul para 30 de junho de 2019. Antes, porém, no dia 28, o Contran fez novo adiamento, para 31 de janeiro de 2020.

O presidente Jair Bolsonaro também apresentou em junho passado um pacote de mudanças para o Código de Trânsito que ainda tramita na Câmara Legislativa. O PL3267/19 muda alguns aspectos práticos como validade da CNH, pontuação da carteira, uso da cadeirinha infantil, luzes diurnas e até pode impedir que carros que não tenham atendido a um recall sejam licenciados.

Cadeirinhas

Além da nova placa, um projeto de lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro revê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil. Atualmente, crianças até sete anos e meio precisam usar cadeirinha ou assento de elevação segundo a resolução nº 277 do Contran de maio de 2008. A partir da idade estipulada, a criança deve usar o cinto de segurança do carro obrigatoriamente.


Caso o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o condutor é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira. A infração é gravíssima. O carro também fica retido até que uma cadeirinha seja providenciada para a criança seguir viagem.

Segundo o novo decreto, a obrigatoriedade continuaria descrita no CTB, mas a multa será extinta. No lugar, o condutor receberia apenas uma advertência. Uma das justificativas dadas pelo presidente é que a nova penalidade seria “mais do que suficiente”. A conscientização do uso da cadeirinha não passaria pela multa.


CNH

O mesmo projeto de lei quer dobrar o número de pontos para a suspensão da carteira de motorista de 20 para 40 e também duplica a validade do documento, passando para dez anos. A prorrogação da validade das carteiras de habilitação de cinco para dez anos vale para as carteiras de pessoas até os 65 anos. No caso de idosos, de dois anos e meio para cinco anos. A proposta também acaba com a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

Luz diurna

A proposta também obriga os novos veículos terem luz de rodagem diurna, sem nenhuma aplicação para veículos já em circulação. Os veículos sem luz diurna continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só uso em trânsito de rodovia de faixa simples.

Motos

O projeto também abranda duas multas para motociclistas. Transportar mercadorias em desacordo com a legislação passa de infração grave para média, e transitar sem viseira ou óculos de proteção cai de gravíssima para média. Também deixa de suspender o direito de dirigir.


Na legislação de ciclomotores, há inclusão de modelos elétricos com potência de até 4 kW na categoria. A velocidade máxima de trânsito continua em 50 km/h.

Recall

O texto inclui restrição à expedição de um novo CRLV para veículos que não tenham atendido a recalls para corrigir defeitos de fábricas.

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