Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é contra a lei. Quem for pego nessa situação, comete infração gravíssima e leva sete pontos no prontuário. De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa para quem pratica o ato é de R$ 293,47. E não para por aí. Como medida administrativa, o carro fica retido até a apresentação de condutor habilitado. As mesmas punições, ademais, valem para quem possui Permissão para dirigir e para que quem entregar o carro a motorista com o documento fora do prazo de validade.
No entanto, quem estiver com a CNH vencida tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação. A data de validade consta no campo “4b”, em vermelho, na parte da frente do documento. Nesse meio-tempo, o motorista pode continuar dirigindo normalmente, sem medo de ser pego pela fiscalização. Cabe recordar que esse limite chegou a ser estendido durante a pandemia de Covid-19, a fim de evitar aglomerações nos Detrans do País. Entretanto, desde o dia 2 de janeiro de 2023, o documento voltou à forma original.
Dá para renovar com antecedência
Todavia, quem prefere realizar o procedimento com antecedência, também pode. A lei permite renovar a CNH antes do prazo de validade. Desse modo, o motorista pode solicitar um novo documento a partir de 30 dias antes do vencimento.
Seja como for, vale lembrar também que a validade da CNH no Brasil é de dez anos, para todos os condutores com menos de 50 anos. O novo limite entrou em vigor em 2021. Consequentemente, pessoas com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar o documento a cada 5 anos. Por fim, aqueles com mais de 70 anos têm o documento válido por 3 anos.
Como renovar?
A renovação da CNH deve iniciar pela busca do site oficial do Detran local. Pode-se, no entanto, procurar uma unidade presencial do órgão de trânsito. Haverá taxas (que variam de Estado para Estado) e possível necessidade de exames médico e psicotécnico – dependendo do uso da CNH e do tempo que o documento estiver vencido. A nova CNH, por fim, é entregue no endereço do condutor.
Categorias vigentes no Brasil
Conforme estabelece o artigo 143 do CTB, são cinco categorias vigentes, no total. Veja abaixo:
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Subcategorias?
Seja como for, há um projeto em trâmite que quer modificar as categorias da CNH categoria B. O texto do Projeto de Lei 7746/17 defende que os motoristas devem ser segmentados pelo tipo de veículo que dirigem.
Em síntese, a categoria B da CNH ficaria dividida em duas novas subcategorias. A B1 seria exclusiva para motoristas de veículos com câmbio automático. Enquanto isso, a B2 permitirá a condução também de carros com câmbio automático. Para quem já possui CNH, nada mudaria, afinal, entende-se que todos os motoristas ativos são habilitados para ambas as categorias.
Siga o Jornal do Carro no Instagram!