Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro e tornae obrigatória ao condutor a prestação de socorro a animais atropelados. Isso quando não houver risco para o motorista.
Pelo texto do projeto, o condutor também teria a opção de pedir ajuda à autoridade competente.
O Projeto de Lei 1362/19 foi apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e prevê multa ao condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado ou não comunicar o ocorrido e solicitar auxílio às autoridades.
Na opinião de Sabino, muito animais poderiam ser salvos se recebessem socorro imediato, tanto em vias urbanas quanto nas rodovias. “Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, afirma o deputado.
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No texto do projeto de lei, Sabino cita estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) segundo o qual, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados em rodovias do País. São 475 milhões de animais por ano, incluindo aves, gambás, capivaras, antas e onças.
O deputado também menciona estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, segundo as quais 822 acidentes com vítimas humanas nas rodovias brasileiras em 2018 — 73 com mortes — resultaram de atropelamentos de animais. “Além de proteger as vidas animais, buscamos com essa proposta aumentar a segurança das pessoas que transitam por essas vias, e reduzir a ocorrência de fatalidades envolvendo o atropelamento de animais”, afirma Sabino no documento.
Tramitação
Apresentado no dia 12 de março, o projeto de lei aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transporte (CVT). A proposta ainda deve passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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