Em novembro de 2021, já se esperava uma alta robusta no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Afinal, os preços dos carros novos dispararam 22,5%, em média, encarecendo também os seminovos e usados. Assim, o tributo em 2022 ficou bem mais caro. E, com isso, muitos proprietários não conseguiram quitar o IPVA até agora. Dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) apontam um salto de 426,6% no número de inadimplentes, que subiu de 1,226 milhão, em 2021, para 6,456 milhões.
O portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) aponta que a inadimplência em 2022 já representa em rombo de R$ 6,26 bilhões aos cofres públicos. Ou seja, 311,1% maior que no ano passado. O problema é que o licenciamento vai começar. E o prazo para a quitação do IPVA está, portanto, próximo de vencer.
Ao Jornal do Carro, a Sefaz respondeu que “não há como comparar os números deste ano e do ano passado. Isso porque, em 2022, houve um ineditismo tanto da condição de descontos, como de parcelamento”. Para suavizar a cobrança do do imposto, o governo paulista aumentou o desconto para pagamento à vista de 3% para 9%. até fevereiro. E quem optasse por parcelar, poderia pagar em até 5 vezes com desconto de 5%.
A Sefaz
Ao Jornal do Carro, a Sefaz informou que “ainda não começou a notificar os (contribuintes) atrasados, mas que (cobranças) poderão ser envidas aos proprietários apenas em julho”, quando acaba o prazo do parcelamento. Assim, o órgão acredita que a média de inadimplentes deve permanecer em 8,5% – como ocorre desde 2009 (veja o gráfico).
Consequências
Questionada sobre as consequências para quem não paga o IPVA, a Sefaz afirma que “o proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA, de acordo com o calendário fixado, deverá quitar o montante remanescente à vista, com incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual sobe para 20% do valor do imposto”, tal como prevê a lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
A perda da data de pagamento gera, ainda, o cancelamento do desconto de 5% concedido pelo Governo do Estado no pagamento parcelado. Cabe recordar que o contribuinte que não quita o IPVA não recebe multa. Entretanto, fica barrado de realizar o licenciamento, que – para quem não quitou – começa a vencer já no mês que vem. Será assim por causa do aumento no número de parcelas para pagamento do IPVA 2022 que o Detran-SP aprovou para o calendário.
O prazo, que começava em abril para veículos com placas de final 1, em maio para os de final 2, e assim sucessivamente, começa agora em julho. E vai, então, até 31 de dezembro. Agora, são dois finais de placa por mês. Ou seja, 1 e 2 devem ser licenciados até o mês que vem.
Calendário do IPVA 2022
Sem o licenciamento, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Por isso, deixar de fazer a regularização do documento rende infração gravíssima caso haja flagra por fiscalização. A multa por trafegar com o documento em atraso fica em R$ 293,47 e soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo no local, com custo extra diário até a retirada do carro.
Inadimplência pode chegar à Dívida Ativa
Permanecendo a inadimplência do IPVA – que acarreta em todas as questões supracitadas -, o débito vai para inscrição na Dívida Ativa. Desse modo, o nome do proprietário é incluído no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Isso, portanto, impede de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista ou mesmo realizar concursos públicos e solicitar empréstimos. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Como regularizar?
Para quitar o IPVA, uma opção para o contribuinte com o imposto em atraso é o pagamento por meio de despachantes ou via cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e estabelecer a melhor negociação com o devedor. Os valores pagos ao correspondente bancário vão para o Governo do Estado de forma imediata, e sem desconto ou encargo.
Neste caso, fica a dúvida: por que uma pessoa já endividada deve fazer mais uma dívida para pagar o IPVA? Para o co-fundador do DOK Despachante, Matheus Packs, depende do tempo de atraso do imposto. “A taxa média dos bancos é de 7,96% ao mês e pode chegar ao limite de 8% em alguns bancos, segundo o Procon-SP. E os juros diários cobrados pelo atraso de IPVA no final do mês podem chegar a 9,9%. Ou seja, caso ele realize o pagamento pelo cheque especial antes que a taxa de juros diários de atraso do IPVA ultrapasse a taxa do cheque especial, pode ser uma boa opção”, explica Packs.
Vale fazer empréstimo?
Quando o devedor se vê em meio à tentação de solicitar empréstimo para pagamento do IPVA, o essencial é avaliar se as condições valem a pena. Para isso, Packs aconselha a verificação da taxa de juros. “Caso seja menor do que a (taxa) que incide nas parcelas do IPVA ou licenciamento, vale a pena”, esclarece. Contudo, o prazo de quitação do empréstimo também deve ser ajustado antes da assinatura de contrato, alerta.