Um novo Projeto de Lei (PL 1794/22), de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), quer punir os passageiros a bordo de veículos flagrados com motoristas embriagados. Atualmente, apenas o condutor sofre penalidades pelo uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mesmo quando há outras pessoas a bordo. Dessa forma, quem se omitir em relação a situação, poderá sofrer consequências caso o PL se torne lei.
De acordo com o deputado, o principal objetivo é diminuir os números de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados. Portanto, os passageiros poderão ser responsabilizados penalmente e administrativamente. “Nossa intenção é também penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação”, pontua Carvalho.
Penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que dirigir sob o efeito de álcool é crime penal. Entre as ocorrências está o homicídio culposo ou a lesão corporal. Isso porque, ao assumir o volante, o condutor coloca a própria vida e a de terceiros em risco.
Este Projeto de Lei utilizou como base as penas previstas no Art. 306, que menciona a condução indevida de um veículo onde o motorista tem a capacidade psicomotora alterada. Portanto, de acordo com o texto, “os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime. Ou que não impeçam o condutor de (assumir a direção), quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”, serão cúmplices.
Pode não ir para frente
O PL está sendo direcionado e avaliado pelas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, não há grandes chances de avançar. Isso porque, em 2017, houve outro projeto muito parecido, do Senador Cidinho Santos (PR-MT), que mencionava as mesmas condições. Mas não saiu do papel.
Além disso, vale mencionar que, em 2020, o Projeto de Lei 1437/20, queria tornar obrigatória a instalação de bafômetro em todos os veículos à venda no Brasil. A medida, de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL-SE), propunha alterar a Lei nº 9.503 de 1997 do CTB, e, então, vincular o aparelho ao sistema de ignição do veículo. Dessa forma, o dispositivo impediria a partida do motor. Mas a proposta também não avançou no parlamento.
Outro PL quer adicionar taxa extra para multas gravíssimas
Para fazer com que as multas doam mais no bolso do infrator, outro Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados desde março deste ano. O PL 4370/21 quer acrescentar uma taxa 0,5% do valor venal do veículo às multas de trânsito de natureza gravíssima.
“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, disse o autor do texto, deputado Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR).
Pela proposta, o motorista que cometer infração gravíssima, além de pagar a multa de R$ 293,47, desembolsará valor correspondente a 0,5% do valor do veículo. Por exemplo, se o carro custa R$ 100 mil, o infrator pagará R$ 500 extras. Esses valores – dos carros – , no entanto, ainda precisam de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto descarta a Tabela Fipe como base.