O Projeto de Lei 2.721/2022, do senador Guaracy Silveira (PP), quer acabar com a arrecadação por multa aplicada por radares fixos. Como se sabe, o processo de instalação das câmeras é feito por meio de licitação. Entretanto, as empresas responsáveis pelos equipamentos recebem, por contrato, um percentual por multa aplicada em cada câmera. Pois a proposta quer acabar com esse “lucro” com as infrações de trânsito.
À Agência Senado, o senador afirmou que o uso de aparelhos de fiscalização eletrônica do trânsito, no Brasil, vincula-se à iniciativa privada. Isso porque essas empresas são as responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e operação dos equipamentos.
Geração de lucros
De acordo com Guaracy Silveira, a eficiência dos radares pode estar ligada à necessidade de gerar lucros. Afinal, trata-se um negócio com base em percentual sobre o número de multas aplicadas. O texto do Projeto de Lei diz que “essa intermediação mostra eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei. Assim como no repasse dos dados aos órgãos de trânsito, que emitem a respectiva autuação. No entanto, a operação desses equipamentos está nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro. Assim, compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”. Para o asenador, isso fere o princípio da moralidade administrativa.
“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito”, relata. Silveira compara a prática à “indústria da multa”. O texto do PL coloca em xeque a implantação e atuação dos aparelhos eletrônicos. “Quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se portanto um verdadeiro desvio de finalidade. Isso porque o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro. É prevenir o cometimento de infrações”, pondera o senador.
Para Silveira, essa prática “penaliza injustamente os motoristas”. E “sem que os recursos arrecadados se convertam em melhoria das vias e da sinalização. Ou na educação dos usuários do trânsito”. Dessa forma, o objetivo do PL é acrescentar artigo à Lei 9.503, de 1997, que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, até o momento, o projeto aguarda deliberação da Mesa. Bem como a indicação de relator para ir a pleito.
Radares
Os radares podem ser fixos, móveis ou pistolas (geralmente em estradas). Os equipamentos têm por função flagrar infrações como, por exemplo, excesso de velocidade. Ou avanço de sinal vermelho e desrespeito ao rodízio municipal.
Os radares que medem a velocidade média dos carros, porém, estão proibidos. Estes dependem de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida pretende coibir a ação de motoristas que freiam no ponto em que o equipamento está instalado. Comuns no Reino Unido, por exemplo, estes radares medem a velocidade entre dois pontos. Assim, caso o motorista passe pelo local em menos tempo, o sistema aplica a multa.
Multa por vídeo
Em abril deste ano, publicamos no Jornal do Carro que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por vídeo. A resolução 909 permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido. Ou jogar algo pela janela do veículo vão render multa.
Mas não pode ser feito de qualquer jeito. De acordo com o texto, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma como a infração foi flagrada. Dessa forma, o Contran diz que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias devidamente sinalizadas. Além disso, as câmeras de monitoramento dificilmente conseguem captar imagens internas. Ou seja, infrações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança podem passar batidas.