Carnaval é sinônimo de diversão, música, alegria e (para muitos) bebidas alcoólicas. Por isso, vale um alerta: dirigir sob efeito de álcool pode ser considerado crime. A multa para quem é flagrado embriagado ao volante é de natureza gravíssima. A penalidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebe a incidência do fator multiplicador. Desse modo, é 10 vezes o valor de uma infração desta categoria e totaliza R$ 2.934,70. Além disso, o condutor tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses.
E não para por aí. Em caso de reincidência no período de 12 meses, esse valor dobra. Ou seja, o valor da multa sobe para R$ 5.869,40. A lei federal ficou mais rígida em 2012, quando alterou o CTB. Assim, tornou mais rígida a punição a condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool. O que passou a permitir ao poder público maior eficiência na fiscalização.
Em complemento a essa lei, foi baixada pelo governo federal, em 23 de janeiro de 2013, uma resolução sobre procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB. Desse modo, a recusa também tem multa no valor de R$ 2.934,70. E o condutor também responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. A pena de reincidência é comum em ambos os casos. Bem como a cassação da CNH.
Teste
Se o teste do bafômetro apontar um valor igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o infrator responderá na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão. Essa é a previsão da Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.