Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei (PL) 314/2023 que quer permitir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem tem mais de 16 anos. Hoje, apenas maiores de 18 anos ficam aptos a obter o documento que, a princípio, começa pela Permissão para Dirigir. A autoria é do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC).
De acordo com o deputado, “Os jovens brasileiros vivem um constante processo de amadurecimento que não é visto em outros países. O Brasil admite que jovens maiores de dezesseis anos votem e participem ativamente da vida política nacional. Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
Caso vire lei, a Permissão para Dirigir para condutores entre 16 e 18 anos valerá por dois anos. Assim, apenas depois desse prazo o motorista poderá conquistar a CNH definitiva. Cabe salientar, portanto, que para pessoas maiores de 18 anos o prazo continua inalterado: um ano.
Apresentado no dia 7 de fevereiro, o PL ainda precisa ser despachado para as comissões permanentes. Para aprovação, a proposta necessita ainda passar pelo Senado e pela Presidência da República para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
CNH para menores de 18 não permitirá multa
Pelo texto, a CNH será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir. Entretanto, no período, o mesmo não pode atingir a pontuação estipulada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a suspensão do direito de dirigir.
Hoje, a pontuação máxima é de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no prontuário. Caso conste uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos. Por fim, são 20 pontos para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
Entretanto, mesmo com o direito de dirigir, os jovens precisarão ter bom comportamento no trânsito. Do contrário, “deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, conforme trecho do PL. O argumento do deputado é o não aumento da violência no trânsito. Assim, caso o motorista menor cometa crime de trânsito, as penas se basearão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme manda a Lei 8.069/1990.