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Picapes x caminhões: lei que equipara veículos sofre alteração; entenda
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Legislação

Picapes x caminhões: lei que equipara veículos sofre alteração; entenda

Nova Resolução 993 do Contran, em vigor desde o dia 3 de julho, libera picapes com PBT superior a 3.500 kg do uso obrigatório de refletores

Redação

20 de jul, 2023 · 4 minutos de leitura.

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picapes refletores RAM 3500
Vídeo postado no Instagram viralizou ao mostrar picapes da marca RAM com adesivos refletores nas laterais instalados por recomendação da PRF
Crédito:@allterrainoficial/Instagram

Um vídeo recente viralizou nas redes sociais com uma discussão sobre picapes e caminhões. Na gravação aparecem duas picapes da marca RAM com adesivos refletivos colados nas laterais e na traseira. A publicação foi feita no dia 26 de junho e é possível ouvir uma voz, do motorista de uma das picapes, que afirma que instalou os refletivos após abordagem e orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – veja o vídeo abaixo.

As picapes que aparecem na filmagem são uma RAM 3500 preta e uma 2500 branca. “Aí galera, que m… Fui parado pela PRF, pararam o amigo ali também. E pararam mais, não foi só a gente não. Falou que é obrigatória essa faixa aí ó, por ser [a picape] considerada caminhão”, diz o homem, sem esclarecer onde nem quando a gravação foi feita.

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picapes RAM 3500 2500
RAM 3500 (Stellantis/Divulgação)

Adesivo refletor é obrigatório em picapes?

Até o último dia 3 de julho, ambas as picapes da RAM teriam de apresentar adesivos refletivos na carroceria, por pertencerem à categoria de caminhões. O enquadramento se deve ao Peso Bruto Total (PST), que é a soma do peso do veículo e da capacidade de carga, que é superior a 3.500 kg. Assim, o descumprimento da regra representava infração grave e multa de R$ 195,25, além de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização.

Mas, no dia 3 de julho, a Resolução 993 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor. E, então, a legislação sofreu alterações, e as picapes RAM 3500 e 2500 já não necessitam mais dos refletores na carroceria. Pela nova regra, os modelos ainda são equiparados aos caminhões. Entretanto, a Resolução 993 traz uma exceção que libera as picapes que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C da obrigatoriedade de uso de refletores. Bem como dispensa a instalação de tacógrafo, no caso da RAM 3500.


O novo texto diz que há a liberação do item “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, mas com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”. Como as duas picapes RAM têm menos de 7 metros de comprimento e carroceria inteira sobre chassi, ficam de fora dessa regra. Diferente, portanto, de caminhões, que usam cabine sobre chassi, mas preveem a instalação de baú, semirreboque e outros insumos.

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Carros elétricos estimulam busca por fontes de energia renovável

Energia fornecida pelo sol e pelos ventos é uma solução viável para abastecer veículos modernos

19 de mai, 2024 · 2 minutos de leitura.

eletromobilidade é uma realidade na indústria automotiva e o crescimento da frota de carros movidos a bateria traz à tona um tema importante: a necessidade de gerar energia elétrica em alta escala por meio de fontes limpas e renováveis. 

“A mobilidade elétrica é uma alternativa para melhorar a eficiência energética no transporte e para a integração com as energias renováveis”, afirma Fábio Delatore, professor de Engenharia Elétrica da Fundação Educacional Inaciana (FEI).

O Brasil é privilegiado em termos de abundância de fontes renováveis, como, por exemplo, a energia solar e a eólica. “É uma boa notícia para a transição energética, quando se trata da expansão de infraestrutura de recarga para veículos elétricos”, diz o professor. 

Impacto pequeno

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Brasil tem condições de mudar sua matriz energética – o conjunto de fontes de energia disponíveis – até 2029. Isso reduziria a dependência de hidrelétricas e aumentaria a participação das fontes eólicas e solar.

Mesmo assim, numa projeção de que os veículos elétricos poderão representar entre 4% e 10% da frota brasileira em 2030, estudos da CPFL Energia preveem que o acréscimo no consumo de energia ficaria entre 0,6% e 1,6%. Ou seja: os impactos seriam insignificantes. Não precisaríamos de novos investimentos para atender à demanda.

Entretanto, a chegada dos veículos elétricos torna plenamente viável a sinergia com outras fontes renováveis, disponíveis em abundância no País. “As energias solar e eólica são intermitentes e geram energia de forma uniforme ao longo do dia”, diz o professor. “A eletromobilidade abre uma perspectiva interessante nessa discussão.”

Incentivo à energia eólica

Um bom exemplo vem do Texas (Estados Unidos), onde a concessionária de energia criou uma rede de estações de recarga para veículos elétricos alimentada por usinas eólicas. O consumidor paga um valor mensal de US$ 4 para ter acesso ilimitado aos 800 pontos da rede. 

Segundo Delatore, painéis fotovoltaicos podem, inclusive, ser instalados diretamente nos locais onde estão os pontos de recarga

“A eletrificação da frota brasileira deveria ser incentivada, por causa das fontes limpas e renováveis existentes no País. Cerca de 60% da eletricidade nacional vem das hidrelétricas, ao passo que, na Região Nordeste, 89% da energia tem origem eólica.”

Híbridos no contexto

Contudo, a utilização de fontes renováveis não se restringe aos carros 100% elétricos. Os modelos híbridos também se enquadram nesse cenário. 

Um estudo do periódico científico Energy for Sustainable Development fala das vantagens dos híbridos, ao afirmar que suas emissões de gases de efeito estufa são inferiores às do veículo puramente elétrico.

“Os veículos híbridos possuem baterias menores, com proporcional redução das emissões de poluentes. Essas baterias reduzem o impacto ambiental da mineração dos componentes necessários à sua fabricação. Os resultados demonstram que a associação de baterias de veículo que usam biocombustíveis tem efeito sinérgico mais positivo”, conclui o documento.