Um projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados agora garante ao condutor, com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento, o direito de terem a penalidade revista. Segundo o texto, o processo de revisão, fica válido para quem atingiu mais de 20 pontos. O texto usa de base a entrada da Lei 14.071/20, permitindo que o limite de pontos para a suspensão seja agora de 40 pontos.
A proposta irá beneficiar motoristas que estejam em processo de suspensão da carteira nacional de habilitação, que tenham atingido entre 20 a 40 pontos em infrações de trânsito. Entretanto, o benefício não se estende para os que tenham cometido infrações gravíssimas, por exemplo.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), em relação ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). Contudo, a versão original prevê o direito à revisão da pena aos que já estavam com suas carteiras suspensas antes da aprovação da Lei 14.071/20.
Como funciona a suspensão da CNH?
Assim, segundo a Lei 14.071/20, que mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH ocorre quando se acumula, num período de 12 meses, determinado número de pontos. São eles: 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos e apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
Contudo, antes da aprovação da Lei, o limite estipulado para a suspensão do direito de dirigir era de apenas 20 pontos. Além disso, a pontuação não tinha influência quanto ao tipo de infração cometida pelo motorista, fosse ela leve ou não.
Seja como for, a proposta está em fase de tramitação, em caráter conclusivo. Por fim, ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Jornal do Carro também está no Instagram!