O rodízio de veículos de passeio restringe a circulação durante horários e dias determinados da semana. A regra é para o município de São Paulo e vale para o chamado “Centro Expandido”. Assim, a proibição ocorre em dois períodos. Na parte da manhã, das 7h às 10h. E à tarde, das 17h às 20h. O rodízio municipal funciona conforme o final da placa do veículo. As informações são da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Penalidades para quem desrespeita
Quem circula no centro expandido durante o rodízio comete infração média. Ou seja, fica sujeito a multa no valor de R$ 130,16. Bem como a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale dizer que há vários radares com leitura de placa espalhados pela capital. Portanto, quem passa por um desses equipamentos fica sujeito à punição.
Seja como for, o rodízio municipal de veículos está suspenso nesta sexta-feira, 3 de novembro. O motivo é a ponte do feriado prolongado de Finados. Entretanto, a liberação não vale para veículos pesados, como caminhões. Além disso, as Zonas de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) permanecem com rodízio para todos.
Da mesma forma, as faixas exclusivas de ônibus não estão liberadas para a circulação de veículos particulares. Ou seja, quem desrespeitar essa regra comete infração gravíssima. Assim, o motorista fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47. Bem como recebe 7 pontos na CNH.
Finais das placas em cada dia do rodízio
O rodízio de carros em São Paulo foi criado em 1997 para limitar a quantidade de veículos nas vias da capital durante os horários de pico. A regulamentação municipal determina em quais dias e horários os carros e caminhões podem circular. A regra vale de acordo com o final da sua placa. Dessa forma, a ideia é reduzir os congestionamentos.
Na segunda-feira, não podem circular veículos com placas de final 1 e 2;
Terça-feira é o dia em que não podem circular veículos com placas final 3 e 4;
Veículos com placas de final 5 e 6 estão proibidos de rodar na quarta-feira;
Quinta-feira é o dia de proibição para veículos com placas de final 7 e 8;
Finalmente, veículos com final de placa 9 e 0 não podem circular na sexta-feira
Onde fica o centro expandido
A restrição da circulação é delimitada nas ruas e vias da cidade do chamado Centro Expandido. Ou seja, inclui bairros que circundam o centro histórico. É o caso de Liberdade, Consolação, Bom Retiro, Brás, Mooca, Lapa, Barra Funda e Vila Leopoldina. Bem como Pinheiros, Vila Mariana, Saúde, Ipiranga e Moema, por exemplo.
Veículos isentos do rodízio
De maneira geral, a isenção de rodízio é concedida para veículos utilizados em serviços considerados essenciais. É o caso de ambulâncias, viaturas da polícia e dos bombeiros, entre outros. Algumas categorias profissionais também podem solicitação a liberação do rodizio. Entre eles estão médicos, transportadores de cargas especiais e de transporte escolar.
Gestantes e pessoas com problemas de saúde que restringem a mobilidade também podem solicitar a isenção. Assim como quem esteja fazendo tratamento contra doenças graves e precisa se deslocar para atendimento. O motorista que precisar realizar um viagem de emergência e for autuado, pode recorrer da multa. Porém, caberá à autoridade de trânsito avaliar se aceita ou não o argumento.
Elétricos e híbridos podem circular
Vele lembrar ainda que modelos elétricos e híbridos estão isentos do rodízio municipal. Assim, a restrição não inclui carros com motores 100% alimentados por baterias. Bem como os híbridos leves, com sistema de 48V, híbridos convencionais e também os do tipo plug-in. Estes podem ser recarregados em tomadas e carregadores.
A diferença entre os híbridos convencionais e os plug-in é relativamente simples. No primeiro tipo, os carros têm “circuito fechado”. Ou seja, as baterias são recarregadas exclusivamente pelo motor a combustão. São carros como Ford Fusion Hybrid e Toyota Corolla Hybrid. Nos híbridos plug-in, a recarga é feita na rede elétrica. Um exemplo é o novo Caoa Chery Tiggo 8.
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