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IPVA 2024; veja onde há isenção do imposto para PCD
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IPVA 2024; veja onde há isenção do imposto para PCD

Regras para isenção do IPVA 2024, bem como o teto limite, variam de acordo com o Estado; é importante consultar órgãos de trânsito estaduais

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

01 de dez, 2023 · 4 minutos de leitura.

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pcd ipva
Liminares suspendem cobranças do IPVA de exercícios 2022, 2023 e 2024
Crédito:CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

A época de pagamento do IPVA 2024 está chegando. E a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais. Esse é o caso, por exemplo, do público PCD. Muitos Estados oferecem a isenção total ou parcial do imposto para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como autistas.

No entanto, a elegibilidade depende de critérios específicos em cada Estado. Além disso, as legislações podem mudar com o tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações mais recentes junto aos órgãos de trânsito estaduais. Bem como consultar a legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro.



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Detran-RS/Divulgação

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Regras para isenção de IPVA para PCD variam

Seja como for, além das exigências dos documentos, o teto para conseguir a isenção parcial ou completa do IPVA também varia. No entanto, a maior parte dos Estados contam com regras para a isenção. Na maioria, o teto é de até R$ 70 mil para o benefício total. Já para o valor parcial é de até R$ 100 mil. Esse é o caso por exemplo, dos seguintes Estados: Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.

No Amazonas, em contrapartida, a redução da taxa do IPVA é de 50%, de acordo com a regulamentação. No Ceará, por sua vez, o documento alega que o veículo precisa ter valor, na data do fato gerador do IPVA, igual ou inferior a R$ 25.000. Além disso, em Alagoas, o teto para a isenção é de R$ 120 mil. Enquanto no Distrito Federal é de R$ 140 mil.

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Para o Paraná, o critério é a potência do veículo. Dessa forma, é necessário ser inferior a 155 cavalos. Ou seja, independe do preço. Já no Rio Grande do Sul, por exemplo, o teto limite é de R$ 126.035,24. No entanto, no caso de modelos usados, considera-se o valor médio do mercado divulgado pelo Poder Executivo. Por fim, também é possível solicitar a isenção nos Estados de Goiás, Rio Grande do Norte, Piauí, Pará, Rondônia, Santa Catarina, Roraima, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Paraná.

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