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Carros que não pagam IPVA em 2024; entenda as regras
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Carros que não pagam IPVA em 2024; entenda as regras

Algumas categorias podem contar com a isenção parcial ou total do IPVA 2024, mas regras para o imposto mudam de acordo com o estado

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

14 de dez, 2023 · 10 minutos de leitura.

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IPVA multas
Usar fones de ouvido ao volante pode render uma penalidade média
Crédito:Daniel Teixeira/Estadão
divórcio

Faltam poucos dias para o fim de 2023. Ou seja, significa que os donos de veículos devem ficar atentos ao pagamento do IPVA 2024. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), por exemplo, já divulgou o calendário oficial do imposto. E tal como o Jornal do Carro antecipou, este ano o tributo terá valores menores em São Paulo. Isso ocorrerá porque os veículos usados desvalorizaram. Assim, apesar de manter as regras, o imposto ficará, em média, 8,57% mais barato em comparação com 2023. Dessa forma, alguns veículos terão redução além dos 10%. Veja quais.

Seja como for, nem todos os proprietários terão de realizar o pagamento do imposto. Afinal, algumas categorias podem contar com a isenção total ou parcial do tributo anual, de acordo com a lei de cada estado. Esse é o caso, por exemplo, de veículos utilizados como táxis e transportes escolares. Na lista, também entram carros de entidades filantrópicas e religiosas, que conseguem a isenção em alguns estados brasileiros.



Categorias que podem solicitar a isenção do IPVA

PCD

PCD Carro popular
Reprodução/Internet

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Como é de conhecimento, o público PCD tem direito à isenção do IPVA. No entanto, as regras variam de acordo com as leis de cada estado. Ou seja, pode haver isenção parcial ou total para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como autistas. Em São Paulo, por exemplo, o abatimento do imposto vale para veículos de propriedade da pessoa portadora da deficiência – ou de representante legal.

Para ter direito ao desconto, a pessoa precisa passar pelo laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência. Bem como o espectro de autismo. Seja como for, além das exigências dos documentos, o teto para conseguir a isenção parcial ou completa do IPVA também varia. No entanto, a maior parte dos Estados contam com regras para a isenção.

Na maioria, o teto é de até R$ 70 mil para o benefício total. Já para o valor parcial é de até R$ 100 mil. Esse é o caso por exemplo, dos seguintes Estados: Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro. Veja mais detalhes aqui.


Veículos com mais anos de produção

usados brasil i´va
Volkswagen/Divulgação

Grande parte dos estados brasileiros garante a isenção do IPVA para modelos com muitos anos de fabricação. Em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas, por exemplo, a isenção cabe para modelos com 20 anos ou mais. Ou seja, fabricados a partir de 2004. Em contrapartida, no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins, apenas veículos com mais de 15 anos (com produção em 2009) recebem o benefício.

Para Pernambuco e Santa Catariana, a regra se aplica para modelos com 30 anos ou mais de produção. Em seguida, Rio Grande do Norte e Amapá ofertam a isenção para veículos com 10 anos ou mais. Ou seja, com produção até 2014. No Mato Grosso, os veículos isentos de IPVA devem ter mais de 18 anos (com produção até 2006). Por fim, Minas Gerais e Roraima não aplicam regras de isenção pelo ano de fabricação do veículo.


Híbridos e elétricos

IPVA 2023 RJ
Renault/divulgação

Os veículos eletrificados vão voltar a pagar o imposto de importação a partir de janeiro de 2024. O que pode implicar bastante nos preços. A taxação, extinta para elétricos desde 2015 e de até 4% para os híbridos, voltará a ser recolhida de forma gradativa. Seja como for, quando se trata de IPVA, já são nove estados brasileiros, além do Distrito Federal, que concedem isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos. No entanto, algumas regras ainda podem mudar a partir de 2024.

O Distrito Federal, por exemplo, concede 100% de isenção do IPVA para carros elétricos. Mas, a validade da lei é até 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, pode sofrer alterações. Já em Alagoas, a alíquota de isenção é de 2% para veículos elétricos e de 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos (com mais de um motor). Em Pernambuco, a lei de isenção do IPVA mudou em setembro. Assim, desde então, prevê a isenção de modelos 100% elétricos.


Outros estados

Na Bahia, o governador, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a lei que isenta o IPVA para carros 100% elétricos com preço e até R$ 300 mil. Para além desse limite, a taxa será de 2,5%. A confirmação da isenção veio logo após a montadora BYD lançar a pedra fundamental na fábrica de Camaçari, onde vai produzir carros a partir de 2025. A lista inclui modelos como BYD Dolphin e o SUV híbrido Song Plus.

carros elétricos IPVA
Reprodução

Em São Paulo, a situação está mais nebulosa. Em setembro, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n° 308/2023, que cria incentivos fiscais para os proprietários de veículos elétricos. O texto aprovado pela Alesp previa a isenção do IPVA utilizando os créditos cedidos em relação à quota-parte estadual do imposto. Assim, o Estado renunciaria seus 50% da taxa.


No entanto, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto e propôs a isenção de modelos híbridos e movidos a hidrogênio. Seja como for, o processo ainda está em tramitação. Ou seja, será necessário esperar um pouco mais para entender.

Regras de isenção do IPVA podem mudar

As categorias citadas são comuns, ou seja, estão entre os veículos já contemplados com isenção de IPVA. No entanto, a elegibilidade depende de critérios específicos em cada Estado. Além disso, as legislações podem mudar com o tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações mais recentes junto aos órgãos de trânsito estaduais. Vale, ainda, consultar a legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro.

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