O projeto que cria regulamentações para a Reforma Tributária põe restrições à compra de veículos com alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, por parte do público PCD (Pessoa com Deficiência). Assim, atualmente previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, essas restrições não existem atualmente para isenções sobre IPI e IOF.
Contudo, embora utilize as mesmas informações da lista de condições aos deficientes físicos, visuais e auditivos do decreto que regulamenta o acesso à isenção, o texto restringe sua abrangência. Assim, diz que não se incluem entre as deficiências físicas as que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”, por exemplo.
Regras para o público PCD podem mudar
Além disso, outro critério é que tais deficiências só terão direito à isenção de IBS e CBS se de alguma forma comprometerem partes do corpo. E, assim, envolvam a segurança ao volante. Ou seja, caso comprometam a função física e causem a incapacidade total ou parcial para dirigir. Também perdem o direito à isenção pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve).
Atualmente, tais normas não fazem diferenciação entre os níveis de suporte (1 a 3). Pois a classificação é individualizada a respeito da capacidade não-vinculada aos níveis, como dirigir, por exemplo. Assim, o valor passa dos atuais R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, caso seja necessário. Para taxistas, entretanto, não há mudanças sobre as regras de isenção de IPI e IOF.
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