Falar sobre multas é um tema sempre polêmico. Afinal, quem ainda não cometeu está sujeito a cometer a qualquer momento, pois o que não falta é situação para penalizar o condutor de veículos. Umas são mais baratas e rendem menos pontos na Carteira de Habilitação (CNH), outras, são mais pesadas, e podem se tornar realidade para quem comete algumas infrações gravíssimas. Nestes casos, é necessário desembolsar quase R$ 6.000.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas vão de R$ 88,38, para infrações leves, a R$ 293,47, para gravíssimas. Entretanto, algumas têm os chamados fatores multiplicadores.
Conforme o tipo de infração, como usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, por exemplo, a multa é pesadíssima. Neste caso, multiplica-se por 20 o valor de uma multa gravíssima – isso, dá R$ 5.869,40. Sem contar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses – auto-suspensiva. Quem determina, é o artigo 253-A do CTB.
Antes, cabe detalhar os valores das multas:
Leve (3 pontos na CNH): R$ 88,38
Média (4 pontos): R$ 130,16
Grave (5 pontos): R$ 195,23
Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47
E é bom ficar atento, afinal, o motorista não pode somar mais de 40 pontos no período de um ano. Desse modo, pode ter o direito de dirigir suspenso temporariamente. Além disso, o motorista precisa fazer um curso de reciclagem para se reabilitar.
Pode recorrer
Cabe salientar que o motorista pode contestar a aplicação injusta de multas de trânsito por meio de recurso administrativo. E o processo, que tem base na Constituição Federal, apresenta três etapas para provar a inocência: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.
A princípio, os proprietários de veículos recebem notificações no endereço cadastrado no Detran, alertando sobre a infração. Caso o infrator não seja o proprietário, ele pode identificar o real responsável. Contudo, a contestação é possível apenas por meio de recurso, sendo essencial respeitar os prazos estabelecidos. De acordo com a lei, a Defesa Prévia deve ser enviada em até 30 dias. E tudo tem prazo, portanto, fique de olho.
As mais baratas e as mais caras
Abaixo da multa de quase R$ 6.000, contudo, tem outras bastante salgadas. Afinal, tem infração que custa mais de dois salários mínimos – tabelado em R$ 1.412, hoje. Veja a lista:
Artigo 165-A
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
R$ 2.934,70
Artigo 173
Disputar corrida
R$ 2.934,70
Artigo 165
Dirigir sob a influência de álcool e/ou drogas
R$ 2.934,70
Artigo 176
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima
R$ 1.467,35
Artigo 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
R$ 880,41
Artigo 244
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar própria segurança
R$ 293,47
Artigo 210
Transpor bloqueio viário policial
R$ 293,47
Artigo 252
Dirigir veículo segurando telefone celular
R$ 293,47
Artigo 181
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
R$ 195,23
Artigo 172
Atirar do veículo objetos ou substâncias
R$ 130,16
Artigo 182
Parar sobre faixa destinada a pedestres condutor
R$ 88,38
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