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Multa por bloquear via passa de R$ 17 mil; veja outras bem caras
Legislação

Multa por bloquear via passa de R$ 17 mil; veja outras bem caras

Organizar interrupção da circulação e guiar após beber estão entre as infrações mais graves e cujo valor da multa pode ser multiplicado por 60

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

09 de jan, 2023 · 4 minutos de leitura.

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Algumas infrações ainda rendem outras penalidades
Crédito:Daniel Teixeira/Estadão

Multa de trânsito é algo que sempre causa surpresa desagradável para qualquer motorista. Porém, algumas podem assustar. Afinal, assim como o número de pontos na CNH, o valor da multa varia conforme sua gravidade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores vão de R$ 88,38, para infrações leves, a R$ 293,47, para gravíssimas – veja abaixo. Entretanto, algumas têm os chamados fatores multiplicadores. Conforme o tipo de infração, como bloquear vias sem autorização, o valor pode passar dos R$ 17 mil. Isso porque a penalidade pode ser multiplicada por 60.

Os valores das multas, de acordo com a gravidade, são:

  • Leve (3 pontos na CNH): R$ 88,38
  • Média (4 pontos): R$ 130,16
  • Grave (5 pontos): R$ 195,23
  • Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47
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Werther Santana/Estadão

Portanto, manter-se informado sobre as regras de trânsito é fundamental. Assim, além de contribuir com a segurança viária, o motorista evita prejuízos financeiros. Diante disso, o Jornal do Carro pesquisou no CTB quais as multas mais caras do País.

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De acordo com a lei brasileira, determinadas infrações são penalizadas com a multiplicação do valor a pagar. No caso de infração gravíssima, são até 60 vezes. Desse modo, o valor da multa pode chegar a ser de R$ 17.608,20. Esta é a penalidade para motoristas que organizam interrupção de circulação de via sem autorização. Ao menos é isso que prevê o artigo 253 do CTB.

Confira as 5 infrações de trânsito mais caras do Brasil

  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: R$ 17.608,20 (Art. 253 – A, § 1º);
  • Usar veículo para interromper a circulação sem autorização: R$ 5.869,40 (Art. 253 – A);
  • Dirigir sob a influência de álcool: R$ 2.934,70 (Art. 165);
  • Recusar o teste de bafômetro: R$ 2.934,70 (Art. 165-A)
  • Disputar corrida: R$ 2.934,70 (Art. 173);

Fonte/Senatran

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Milton Michida/Estadão

Além de mexer no bolso do infrator, esse tipo de infração ainda rende outras dores de cabeça. Disputar corrida, promover racha (Art. 174) ou utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175), por exemplo, além de multa gravíssima com valor multiplicado por 10 (R$ 2.934,70) implicam no recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

E tem mais. Essas três infrações, no caso de reincidência no período de 12 meses, têm o valor dobrado. Ou seja, vai para R$ 5.869,40.

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