O projeto de lei 3.075 quer anular todas as multas aplicadas por falta de extintores de incêndio vencidos em veículos de passeio desde o dia 1º de janeiro de 2015. O texto já foi aprovado
na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal agora.
A idéia é criar uma forma de “justiça” para os motoristas que foram multados desde o começo do ano, quando deveria começar a valer o uso do novo extintor de incêndio do tipo ABC para todo veículo emplacado no território nacional. A medida, após três adiamentos, acabou por ser derrubada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou facultativo o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio.
No projeto de lei proposto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), houve uma emenda que diz ainda que os pontos referentes à autuação não serão descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas. Também há no texto a forma de ressarcimento das multas pagas.
Caso seja aprovada pelo Senado também, a medida prevê que os motoristas deverão receber em até três meses o dinheiro de volta das secretarias de Fazenda dos estados da União, com reajuste pela taxa Selic. Esse valor poderá ser devolvido sob forma de créditos para quitar futuras multas ou outros tributos em atraso.