O uso de cadeirinhas para transporte de crianças até sete anos e meio está suspenso pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto do comitê executivo do órgão, a decisão levou em conta as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para adaptar os veículos de transporte escolar mais antigos, que só têm cinto de segurança de duas pontas (subabdominal), ao uso das cadeirinhas à venda no mercado. Esses dispositivos são fixados apenas com cinto de três pontos, como nos carros de passeio modernos.
O órgão, que está subordinado ao Ministério das Cidades, informou também que há necessidade de realização de estudos complementares para avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos em circulação.
Apesar de citar apenas veículos antigos, na prática, a regra libera qualquer van da obrigatoriedade. Isso porque todas as vans homologadas para transporte no Brasil não oferecem cinto de três pontos para ocupantes que vão atrás – apenas para motoristas e o passageiro da frente. Esses veículos são das marcas Mercedes-Benz, Renault, Fiat, Citröen e Iveco.
O texto original, que obrigava o uso de cadeirinhas para realizar o transporte escolar, já havia sido alvo de muita reclamação. Os proprietários de vans escolares alegavam que isso reduziria a capacidade de transporte em 40% e que os carros já são seguros por serem adaptados, com bancos menores para crianças.