Se você tem um Toyota Prius licenciado na cidade de São Paulo, tem direito a reaver parte do IPVA pago desde 2014. A lei que garante a devolução dos 40% que cabem ao município a donos de híbridos e elétricos só passou a ser cumprida no fim de 2017. O problema é que o processo para requerer o valor é complicado e exige paciência.
O primeiro passo é preencher um formulário disponível no site da Prefeitura. É preciso informar dados pessoais e do veículo, como número do Renavam. Também é necessária uma conta bancária em que o dinheiro será depositado. A facilidade eletrônica termina aí.
Depois de preenchido, o documento deve ser impresso e o dono do carro tem de protocolar o pedido de reembolso pessoalmente na sede da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que fica na Rua do Paraíso, 387, na zona sul.
A Secretaria informa que está trabalhando em um novo sistema que permitirá que tudo seja feito pela internet. Ainda assim, será preciso pedir a devolução ano a ano, assim como ocorre atualmente.
A Prefeitura vinha descumprindo a lei até dezembro do ano passado alegando falhas no sistema de registro desses veículos. Isso fez com que mais de 330 processos fossem abertos na Justiça contra o município. Agora, a pasta garante ter quitado todas as dívidas acumuladas desde 2016.
Há controvérsias. Diretor de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da Toyota, Ricardo Bastos diz que está acompanhando dois casos de donos de Prius que ainda não receberam a devolução do valor. “Estamos monitorando. A informação que temos indica que o ressarcimento do IPVA está funcionando e sendo processado por lotes, seguindo a ordem de solicitação.”
Atualmente, apenas o hatch importado do Japão se enquadra nas regras da lei. Os carros beneficiados devem ser híbridos, 100% elétricos e movidos a célula a combustível. Também não podem custar mais de R$ 150 mil. O Prius é híbrido e tem tabela no País de R$ 126.600.
Demora
A Prefeitura informa que, de acordo com a lei, a restituição do IPVA só deve ser feita um ano após o pagamento do imposto. Mesmo assim, ela é limitada aos cinco primeiros anos de registro do veículo. Para receber o valor de volta, os donos desses carros não podem ter nenhum tipo de irregularidade ou débito com o município, como multas (inclusive de trânsito) não quitadas. A situação de cada contribuinte fica registrada no site da Prefeitura, por meio do Cadastro Informativo Municipal (CADIN).