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Cadastro do ‘bom motorista’ pode render desconto no IPVA; entenda
Legislação

Cadastro do ‘bom motorista’ pode render desconto no IPVA; entenda

Programa entrará em vigor nos próximos seis meses e requer algumas exigências; cadastro pode ser feito no app da Carteira Digital de Trânsito

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

12 de mai, 2022 · 4 minutos de leitura.

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IPVA radares
Rodovias estaduais terão mais de 600 novos radares
Crédito:Nilton Fukuda/Estadão

Nesta semana o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova deliberação no Diário Oficial da União. Trata-se da medida que prevê o cadastro de motoristas para receber benefícios, caso não cometam infrações de qualquer grau num período de 12 meses. A publicação, de número 257, se refere ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde sua atualização em abril do ano passado.

O programa, portanto, permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ofereçam uma recompensa de qualquer natureza aos ”bons condutores”, seja ela fiscal ou tarifária. Até o momento, não há detalhes sobre quais serão esses possíveis benefícios. Mas, a definição deve acontecer nos próximos meses, segundo o próprio Contran. Entre as possibilidades estão, por exemplo, descontos em pedágios, IPVA, seguro ou, até mesmo, na locação de veículos.

Embora não tenhamos uma confirmação das vantagens que podem ser adquiridas, é certo que elas irão mudar de órgão para órgão. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Federico de Moura Carneiro, as entidades de trânsito estaduais tem competência sobre as taxas. Dessa forma, ”fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, explicou.

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IPVA
Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Como funciona?

Os condutores interessados em participar do programa deverão fazer o cadastro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). No entanto, é importante frisar que, através do app ou por outros meios autorizados pelo Denatran, o condutor terá que fornecer uma autorização prévia para a liberação dos dados de cadastro ao público. Ou seja, nome completo e CPF. Portanto, é importante ler as normas com atenção.

A previsão é de que a deliberação entre em vigor nos próximos 180 dias. Nesse meio tempo, serão feitos todos os cadastros positivos e as devidas consultas para aprovação. Lembrando que a atualização da listagem, com os dados de quem ainda está incluso no RNPC, é feita no oitavo dia útil de cada mês.




No mais, há algumas situações que podem resultar na exclusão do condutor do cadastro. São elas: quando houver atribuição de pontuação por infração; caso o direito de dirigir do condutor for suspenso; se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; se o responsável estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o mesmo solicitar a exclusão.

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