Carros com bolhas na película dos vidros estão sujeitos a multa de R$ 195,23. Além disso, o dono do veículo flagrado recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As penalidades estão previstas nas atualizações determinadas pela Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As novas regras entraram em vigor recentemente e estão ligadas à segurança. Assim, incluem tanto o para-brisa quanto os vidros das janelas laterais dianteiras dos veículos.

Além de multa e dos pontos na CNH, o dono do veículo flagrado com bolhas na película dos vidros terá de remover o filme imediatamente. Do contrário, o veículo ficará retido até a resolução do problema. Afinal, a lei classifica a irregularidade como fator que compromete a visibilidade do motorista.
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Outra mudança diz respeito ao índice de luminosidade permitido para cada tipo de filme. Antes, podia ser de até 75% para os transparentes e de 70% para os coloridos. Agora, o limite é de 70% para todos. Seja como for, a película protege os ocupantes do veículo dos raios UV.
Também diminui o calor no cabine, bem como garante mais privacidade para motorista e passageiros. Portanto, é importante que a instalação seja feita por profissional especializado. Alem disso, o consumidor deve exigir o certificado de garantia do produto.
Por que aparecem bolhas nas películas
A princípio, as bolhas podem aparecer logo após a instalação da película. Isso geralmente acontece por causa de falhes na secagem da cola. Em média, o processo leva de 30 a 45 dias, dependendo do material e, principalmente, do clima. De acordo com profissionais, se surgirem bolhas a película deve ser trocada.
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Entretanto, o mais comum é que os defeitos surjam após três anos da instalação. Segundo especialistas, a dica é trocar a película, em média, a cada cinco anos. Além disso, não se deve passar produtos químicos sobre o produto. Portanto, para a limpeza o ideal é usar apenas água e sabão ou detergente neutro.
Vidro muito escudo dá multa

Segundo a legislação, para os vidros laterais traseiros e traseiro, não houve mudança. Ou seja, no caso dos laterais traseiros, o limite é de 28%. Para o espia traseiro, o índice é de 70%.
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A fiscalização do cumprimento da lei é feita pela Polícia Militar. Bem como por agentes de Detrans, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).