Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

25/12/2021 - 6 minutos de leitura.

Detran-SP alerta sobre golpe virtual para emitir e renovar a CNH

Golpistas oferecem a emissão da CNH sem que o candidato precise passar pelas etapas exigidas pelo Detran; ação acontece em sites e perfis falsos

Detran alerta que golpe é feito através de sites e redes sociais falsos Crédito: EPITÁCIO PESSOA/ESTADÃO

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O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulgou, no dia 23 de dezembro, um alerta sobre a ocorrência de golpes virtuais que estão acontecendo neste fim de ano. Segundo o comunicado, os golpistas oferecem benefícios para a emissão de CNH, bem como, em alguns casos, também no processo de renovação. A ação vem sendo praticada por meio de sites e perfis falsos criados nas redes sociais.

De acordo com o Detran-SP, os estelionatários cobram um determinado preço para emitirem a primeira CNH sem a necessidade de o candidato passar por todas as etapas exigidas por lei. Isso inclui as aulas teóricas e práticas, exames médios, entre outros. Para tanto, os criminosos exigem detalhes da pessoa como, por exemplo, dados pessoais.

”A população deve ficar alerta para golpes como este. Para ser habilitado, o aluno deve obrigatoriamente passar por todas as etapas do processo de habilitação. Pelos canais oficiais do Detran-SP, o condutor pode também solucionar grande parte das pendências”, afirmou o diretor-presidente do órgão de trânsito, Neto Mascellani.

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Foto: Evelson de Freitas/Estadão

Ainda no comunicado, o Detran-SP reforça que, para emitir o documento, o aluno deve passar por todos os processos exigidos pelo órgão. E, claro, efetuar o pagamento das taxas. Além disso, é importante frisar que programas sociais como “CNH Social” e “Habilita SP”, ou qualquer outro, não são oferecidos pelo Departamento de Trânsito de São Paulo.

Renovação pode ser feita online

Já quem está prestes a ter a CNH vencida, pode fazer a renovação pela internet. O serviço está disponível tanto no portal do Detran-SP, quanto pelo aplicativo do Poupatempo no celular. A taxa atual é de R$ 107,00 e o candidato deve passar, novamente, pelos exames médicos e psicológicos, que são feitos em clínicas credenciadas pelo órgão.


Vale lembrar que a CNH física (impressa em papel moeda) já não tem mais porte obrigatório para quem utiliza a sua versão digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ricardo Botelho/Aescom MInfra

Detran não entra em contato pelo whatsapp

Todas as redes sociais do Detran-SP possuem sinal de verificação de conta, o que comprova a validade. Porém, caso encontre algum perfil que possa ser falso, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disponibiliza um canal exclusivo de denúncia no site, bem como o Disque Denúncia 181.


Da mesma forma, vale registrar que nenhum funcionário do Detran-SP entra em contato pelas redes sociais, incluindo o WhatsApp, voluntariamente. Assim, caso aconteça, evite passar informações pessoais, dados bancários, números e outros detalhes.


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Novo limite de pontuação na CNH

lei n°14.071/20, aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite reduza para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.


Divulgação/Detran

Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.

Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.


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