O Governo do Estado de São Paulo começou a devolver, nesta terça-feira (27), os valores pagos indevidamente pelo público PCD do IPVA 2021. A movimentação vem logo após o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em julho deste ano. Ela foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em janeiro de 2021 contra o governo paulista e a Assembleia Legislativa.
Para relembrar o caso, em dezembro de 2020, o governo de São Paulo alterou as regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os carros PCD. A promulgação da lei estadual de nº 17.293 restringiu o benefício às pessoas com deficiências mais severas, que necessitam de carros modificados. Dessa forma, no ano de 2021, os donos de veículos PCD – que tinham a isenção do IPVA até então – tiveram de pagar o imposto.
A ação – que questiona a lei 17.293/2020 -, apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal no ano passado. Ou seja, o Governo Estadual sancionou uma lei e passou a cobrar o IPVA de pessoas com deficiência antes de completos 90 dias da promulgação. Sem o respeito ao prazo, a cobrança torna-se inconstitucional.
Como fazer
De acordo com o comunicado, os contribuintes devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto. No guichê, a isenção será identificada e confirmada através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o CRLV. Vale dizer que os proprietários que têm contas abertas no banco poderão autorizar o crédito em conta corrente do valor da restituição. No entanto, essa etapa só estará disponível a partir de 3 de outubro.
Como começou?
A história começa quando o ex-governador, João Doria, enviou o Projeto de Lei 529/2020 para a assembleia legislativa. Com ele, suspendeu a isenção do IPVA para mais de 95% do público PCD. Em seguida, os deputados estaduais aprovam a proposta. E este se tornou lei.
Entretanto, com o descumprimento do prazo nonagesimal, grupos como o “Podemos Sim PCD” e “Comissão 48” trabalharam para reverter o erro. Dessa forma, o Diretório Estadual do partido ajuizou a ADI. Como relator, o desembargador Campos Mello votou pela procedência da ação e acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA 2021 para os carros PCD. Por fim, houve votação unânime dos desembargadores contra a cobrança do imposto.