Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

07/01/2023 - 3 minutos de leitura.

IPVA 2023 de PCD tem prazo de isenção prorrogado em SP

Sefaz-SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA de PCD para 28 de fevereiro e suspende cobrança até que o processo seja julgado

Este é o quarto adiamento por causa das indefinições de agendamentos de perícia Crédito: Jeep/Divulgação

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O prazo para pedir a isenção do IPVA 2022 para PCD teve nova prorrogação em São Paulo. Segundo a Secretária da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a nova data é 28 de fevereiro. Anteriormente, a pasta havia limitado o prazo para 30 de dezembro de 2022. Conforme a Sefaz-SP. a solicitação deve ser feita pelo Sistema de Veículos (Sivei).

CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

De acordo com a Sefaz-SP, a mudança de prazo tem a ver com questões de agenda. “A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, informa a pasta. Assim, haverá tempo para que o sistema do Imesc possa “absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs”.

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Cabe lembrar o PCD que trocou de carro precisa de um laudo do Imesc. Além disso, quem fez novo pedido também deve apresentar o documento. Bem como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior. É o caso, por exemplo, de deficientes auditivos.


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O PCD que solicitar a isenção do IPVA ao Sivei, fica isento do pagamento até que o caso seja julgado. Ademais, caso seja aprovado, garante a isenção do IPVA 2022. Porém, se o pedido for rejeitado, o contribuinte tem 30 dias para fazer o pagamento. Seja como for, não há cobrança de multa nem de juros.

Conforme a Sefaz-SP, quando o PCD fizer o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo veículo já isento de IPVA em 2020 ou 2021, o laudo fica automaticamente recuperado no sistema Sivei. A solicitação de isenção do IPVA para PCD deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.


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