Como é de conhecimento geral, o público PCD pode solicitar a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para isso, é necessário apresentar um laudo que comprove a deficiência, seja física, mental severa ou profunda, visual, bem como autistas de grau moderado, grave ou gravíssimo. E esse laudo obrigatório deve ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). No entanto, diversas liminares na justiça estão suspendendo a cobrança da taxa dos exercícios 2022, 2023 e 2024, mesmo quando perícia nega a isenção ao portador.
O principal motivo é que a avaliação do IMESC vem recebendo diversas críticas por conta da metodologia de avaliação. No geral, se baseia em um questionário com algumas perguntas. Ou seja, há muitas reclamações sobre a falta de um exame clínico detalhado para constatar o grau de deficiência. Dessa forma, diversos resultados não batem com a real necessidade do portador.
Ao site Conjur, a advogada do escritório de Advocacia PCD, Nicole Sanches, afirmou que existem falhas na perícia. Um de seus clientes, por exemplo, teve a deficiência reconhecida pela perícia de grau moderado ou grave. No entanto, a Fazenda Estadual cobrou o tributo. Dessa forma, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, Adriana Del Compari Maia da Cunha, deferiu a exigibilidade do imposto dos exercícios 2022, 2023 e 2024.
PCD pode recorrer ao direito
Cabe lembrar que, atualmente, o comprovante emitido pelo IMESC é uma parte importante do processo para a solicitação da isenção do IPVA. No entanto, em caso de pedido indeferido, é possível recorrer ao direito. Assim, deve-se solicitar uma revisão para a Secretaria da Fazenda. Para isso, basta acessar o portal SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico) e acessa “IPVA/Recurso em face do indeferimento do pedido de isenção IPVA para PCD”. Em seguida, deve preencher com todos os dados e documentos.
Seja como for, é importante lembrar que as regras e exigências para a isenção de IPVA para o público PCD variam de acordo com o estado. Assim, os formulários, bem como o processo, podem mudar. Ou seja, para entender todos os detalhes e exigências, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, confirmando o procedimento.
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