Início de ano sempre tem aquele acúmulo de contas, dificultando a vida de quem, no réveillon, prometeu manter as finanças em ordem. Isso inclui, claro, aquelas despesas relacionadas ao seu carro – e que vão além do IPVA: afinal, só com o imposto quitado (e as eventuais multas que estejam pendentes) é possível fazer o licenciamento e emitir o CRLV.
Para te ajudar nessa demanda, o Jornal do Carro preparou este guia rápido. O primeiro passo é entender que o vencimento do desconto no pagamento à vista do IPVA 2022 termina na próxima sexta-feira (21) para veículos com placa final 0. Confira a tabela abaixo:
Pela internet
Cada Estado tem autonomia para conceder descontos, parcelamentos e isenções. Por isso, confira as informações no site da Secretaria de Fazenda do seu Estado. Por exemplo, em São Paulo, basta acessar o site, colocar o código Renavam (que fica no documento do veículo) e a placa do carro para ter acesso ao sistema.
Na tela a seguir serão exibidos os dados do automóvel, a base de cálculo (valor de mercado do carro, segundo a Tabela Fipe) e os valores do IPVA – à vista e parcelado.
O governo estadual de São Paulo, por exemplo, aumentou o desconto para pagamento à vista de 3% para 9% – um percentual bastante atrativo. Quem optar por pagar o tributo integralmente em fevereiro (entre os dias 10 e 23, conforme o final da placa do veículo) ou parcelar (em até 5 vezes, sem juros), o desconto será de 5%.
Já a alíquota do IPVA permaneceu inalterada – 4% para carros de passeio e 2% para caminhonetes cabine simples. Apenas os carros de locadoras (registrados em São Paulo) pagarão apenas 1% – mas, neste caso, não será concedido nenhum desconto.
Licenciamento
Assim como aconteceu em 2021, os motoristas estarão livres de arcar valor do Seguro DPVAT. Mas ainda temos o licenciamento anual. E, se você mora em São Paulo, prepare-se, pois a a taxa cobrada em São Paulo, de acordo com o Detran local, está mais salgada, principalmente para os donos de carros usados.
Se em 2021 as taxas eram de R$ 98,91 (usados) e R$ 131,80 (novos), este ano todos pagarão o valor de R$ 144,86. Isso representa um aumento de 46,45% e 9,9%, respectivamente.
Neste ano, o licenciamento é feito com dois finais de placa por mês. Confira o calendário no quadro abaixo.
O calendário fixa o limite do prazo para o pagamento do licenciamento de acordo com o número final da placa. Porém, dá para fazer o licenciamento antecipado, pagando a taxa junto com o IPVA.
Pagamento
IPVA, licenciamento e multas podem ser pagos pela internet, por meio do site do banco do dono do carro, em casas lotéricas ou caixa eletrônico. Após o pagamento, o documento digital fica disponível para download e impressão no item “Licenciamento Digital” nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Senatran (antigo Denatran).
O proprietário do veículo também pode usar os aplicativos “Poupatempo Digital”, “Detran.SP” e “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” para a realização do serviço. Como o documento em papel moeda foi extinto em São Paulo, o próprio motorista deve imprimir em papel comum.
Dá para pagar pelo App
Desde dezembro de 2020, há possibilidade de pagar débitos do Detran pelo aplicativo do Sem Parar – a empresa de tags de pedágio – em parceria com a startup Zapay. Dá para parcelar débitos como IPVA, multas, licenciamento e até o DPVAT em até 12 vezes no cartão de crédito. Vale para usuários de São Paulo, Rio de Janeiro e outros 16 Estados do Brasil.
Quem quiser utilizar a novidade deve baixar o aplicativo do Sem Parar e fazer o cadastro. O app também permite o pagamento de multas dos órgãos de trânsito a que o Zapay tem acesso. Basta que o prazo não esteja expirado.
O que acontece com quem não quita o IPVA?
A princípio, quem não quitar o imposto, fica impedido de licenciar seu veículo. Uma vez sem licenciamento, de acordo com o artigo 230, inciso V., do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista comete infração gravíssima – o que pode resultar na apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da CNH.
Além disso, quem deixa de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso. Além disso, tem juros de mora que incidem sobre o valor, com base na taxa Selic. Após 60 dias, multa é fixada em 20% do valor do imposto.
O débito pode ser inscrito na Dívida Ativa. Caso isso aconteça, a multa sobe para 40% do valor do imposto e a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.