Desde 1995, Pessoas com Deficiência (PCD) podem comprar automóveis 0km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas, de lá para cá, as regras sofreram alterações. Em 31 de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.287/21. Em síntese, o texto – em vigor desde 1º de janeiro – inclui pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autista. No entanto, ele necessitava de regulamentação.
O fato é que, desde a semana passada, o Decreto 11.063/22 permite a retomada na concessão de isenção do IPI para este público. E libera para avaliação os cerca de 11 mil pedidos feitos à Receita Federal que foram represados há cerca de três meses. O órgão suspendeu as análises do benefício, e preferiu aguardar a nova norma.
“O decreto reflete a convicção do Governo e do Congresso Nacional quanto à importância desta isenção. E sobre a necessidade de aprimoramento dos instrumentos para a sua concessão. O regulamento já indica o caminho para uma nova forma de avaliação da deficiência. Ela é mais justa na busca pela igualdade de oportunidades”, afirma o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Claudio Panoeiro.
Para elucidar a questão, o advogado, consultor tributário e professor de Direito Tributário, Jonatas Francisco Chaves, explica que a Lei 14.287/2021 alterou a Lei 8.989/95. Esta dispõe sobre a isenção do IPI na compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. “Isso revogou alguns dispositivos da lei antiga. Ela previa as modalidades de deficiências para fins de isenção. Em razão disso, todos os pedidos ficaram suspensos até a regulamentação do assunto”, explica.
Avaliação biopsicossocial
O decreto indica o caminho para a mudança da avaliação da deficiência. Ele passará de um modelo biomédico para o biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Enquanto não se efetiva o novo modelo, as avaliações manterão os conceitos de deficiência e de transtorno do espectro autista da legislação que está em vigor.
Em síntese, o Decreto vale enquanto não houver regulamentação da implementação da avaliação biopsicossocial. Por ora, tudo continua como hoje. Ou seja, com laudos emitidos pelo SUS ou clínicas privadas conveniadas ao Sistema, bem como do Detran. “Os pedidos ficaram parados porque não tinha critério. Agora, a publicação do decreto permitiu a retomada (pela Receita Federal)”, enfatiza Chaves.
Outros detalhes da Lei de isenção do IPI
Sancionada no último dia do ano passado, a lei 14.287 isenta taxistas, pessoas com deficiência auditiva, portadores de deficiência física, visual e mental severa ou profunda, bem como quem tem transtorno do espectro autista. Ela também aumentou de R$ 140 mil para R$ 200 mil o teto para os veículos que podem ser comprados por PCDs com isenção do IPI. Dessa forma, a regra vale até 31 de dezembro de 2026.
Cabe salientar, entretanto, que não existem carros para PCD, mas modelos que atendem às novas regras em relação a valores. Todos os referidos veículos devem ter fabricação nacional, motor até 2,0 litros e, no mínimo, 4 portas.
Isenção de ICMS
Por recomendação do Ministério da Economia, houve veto no dispositivo que estendia a isenção para acessórios usados em casos de adaptação do veículo. Desse modo, apenas itens originais de fábrica ficam livres do IPI. Por meio da isenção, dá para solicitar o desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas este, cabe recordar, é estadual.
IPVA pode ser isento para PCD
Conforme publicado pelo Jornal do Carro, os PCD que têm carros registrados em São Paulo já podem pedir isenção do IPVA 2022. A cobrança estava suspensa desde fevereiro para quem obteve o benefício entre os anos de 2020 e 2021. No entanto, a partir de agora, é necessário realizar o pedido. Ele deve ser feito até o dia 31 julho.
De acordo com a lei 17.473/21, o benefício atende apenas quem tem deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, bem como autistas. Vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de desconto – de R$ 70 mil – para a compra de carros por PCD. Nesse sentido, caso o valor ultrapasse esse limite, o proprietário deverá pagar o imposto sobre a diferença.
Para solicitar o benefício, basta protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Além disso, há exigência de vários documentos. Caso não seja aceito, há um prazo de 30 dias para pagar o imposto sem multa e juros. Durante o processo de análise, a cobrança do IPVA do veículo em questão fica suspensa.