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Licenciamento 2024: RJ volta a exigir pagamento do IPVA e Multas
Legislação

Licenciamento 2024: RJ volta a exigir pagamento do IPVA e Multas

Licenciamento no Estado do Rio de Janeiro volta a obrigar condutor a quitar dívidas com IPVA atrasado e multas, antes da emissão do CRLV

Rodrigo Tavares, especial para o Jornal do Carro

23 de dez, 2023 · 4 minutos de leitura.

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Mudança na legislação ficou para 2024 e requer atenção dos motoristas do estado
Crédito:CCR RioSP/Divulgação

A partir de janeiro de 2024, quem tiver que fazer o licenciamento de um veículo no Rio de Janeiro, terá de colocar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia, bem como também pagar suas multas de trânsito. Suspensas desde 2018, antes era necessário apenas pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ para ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de maneira digital.

Assim, a decisão volta a obrigar o pagamento do IPVA e das multas do veículo, respeitando uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o Supremo considerou ilegal uma lei que garantia ao Estado dispensar o pagamento das dívidas, para assim liberar o CRLV. Apesar do veredito ter saído ainda esse ano, a mudança na regra ficou para 2024.



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É importante lembrar ao condutor que o pagamento do IPVA acontece mediante um documento, a Guia de Regularização de Débito (GRD). A guia pode ser emitia pelo site do Bradesco, ou por meio do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Vale recordar que o pagamento do IPVA e das multas está no artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas foi suspenso mediante a lei 8.269/2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e sancionada ainda em 2018.

Supremo Tribunal Federal considerou lei fluminense ilegal

O referido artigo do CTB diz que: “O Certificado de Licenciamento Anual sera expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. 

Já o parágrafo 2 diz que: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. A decisão do STF, proferida em maio deste ano, confirmou a inconstitucionalidade da lei fluminense. Pois, ao seu entendimento, cabe apenas à União legislar sobre trânsito e transporte, por exemplo.


Calendário do licenciamento no RJ somente em janeiro

Por fim, o calendário do licenciamento no Rio de Janeiro disponibilizado pelo Detran-RJ aparecerá em janeiro de 2024. Ele é referente ao ano vigente, podendo pagar por meio da GRT. A emissão da guia acontece pelo site do Bradesco. Entretanto, se o motorista tenha IPVA atrasados para pagar, o site do banco também permite o pagamento, bem como também para as multas.

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