Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

08/04/2022 - 4 minutos de leitura.

Multa por vídeo é regulamentada pelo Contran e já está valendo; entenda

Fiscalização de trânsito por meio de câmeras de vídeo vira realidade no Brasil com publicação da resolução 909 do Contran e rende multa

De acordo com o texto, fiscalização por videomonitoramento só é permitida em vias com a devida sinalização Crédito: Quem não licenciar o carro paga multa e tem o carro apreendido (Daniel Teixeira/Estadão)

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Que o mundo já se tornou um verdadeiro reality show não é segredo para ninguém. Mas, além do monitoramento, as câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa a motoristas infratores. É o que determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.

A lei, em síntese, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.

Mas não pode ser feito de qualquer jeito. De acordo com o texto, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.

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Sérgio Castro/Estadão

Vale salientar que as câmeras de monitoramento dificilmente conseguem captar imagens internas do veículo. Nesse sentido, infrações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança podem passar batido. Até o fechamento desta reportagem, o Contran não havia respondido aos nossos questionamentos sobre este ponto específico.


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Lei já existia

Esse tipo de fiscalização remota já está previsto no CTB desde 1998. Entretanto, nunca foi consolidado. Em síntese, nos anos de 2013 e 2015, o Contran publicou resoluções que previam a autuação de infratores por videomonitoramento. Contudo, pelo novo decreto, as resoluções 471 (de 18 de dezembro de 2013) e 532 (de 17 de junho de 2015) ficam revogadas.


De acordo com o Art. 5º da resolução, de 28 de março de 2022, a regra entrou em vigor em 1º de abril. Dessa maneira, está valendo tanto em rodovias quanto nas cidades. Inclusive, é por meio das câmeras de videomonitoramento que os agentes de trânsito conseguem detectar intercorrências nas vias. A equipe de profissionais atua nas bases em tempo integral. Por fim, vale lembrar que, entre os órgãos competentes, estão a CET, bem como a DER e as Polícias Militar e Rodoviária.

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