O Senado aprovou Projeto de Lei que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações realizadas em veículo não categorizado como automotor, como, por exemplo, reboques. O Projeto de Lei (PL) 5.385/2019, elaborado pelo ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A penalidade para quem pratica o crime continua em reclusão de três a seis anos e multa.
De acordo com a Agência Senado, “hoje, o delito se restringe a adulteração de chassi de veículos”. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que a pena será aumentada para donos de desmanche e adulteração de carros e reboques.
Pena maior
O projeto também estende a aplicação da pena ao criminoso que adquire, transporta ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificações ou adulterações. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, as penas serão de prisão de 4 a 8 anos e multa.
O PL (leia a íntegra) também pune o funcionário público que legalizar a fraude, bem como os que facilitam a adulteração ou compra e venda desses carros e reboques. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a prisão de funcionários dos Detrans.
De acordo com Campos, em 2021, houve cerca de 564 mil autos roubados no Brasil. Assim, quase 64 por hora. “O maior envolvimento é dos próprios agentes públicos dos Detrans e dos Ciretrans. Neste caso, o mais louvável desse projeto, portanto, é que vai aumentar um terço da pena a agentes públicos envolvidos nesses roubos.”
Pelo texto original, Ganime justifica que “as situações recentes têm demonstrado que a Lei penal já não mais comporta uma série de outros crimes que têm, por finalidade, receptação de veículos não categorizados como automotores, como reboques, monoblocos dentre outros”.
De acordo com ele, em 2016, houve no País 556.330 roubos e furtos de veículos. Disso, recuperou-se 330.920 unidades (54,63% do total). “Ocorre que o artigo 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos”. Para ele, afinal, isso tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de reboques”. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.