Em dezembro de 2020, o Jornal do Carro trouxe a informação exclusiva de que o aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CDT) passaria a permitir a transferência de veículos. Agora, oito meses depois, o App para smartphones passa a oferecer o serviço. E já permite transferir o documento dos carros digitalmente.
Lançada nesta semana, a nova função foi desenvolvida para o Denatran pelo Serpro. Ela foi feita em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI). Os proprietários assinam autorização de transferência do veículo pelo aplicativo da CDT.
Assim, a “assinatura eletrônica avançada” dispensa o reconhecimento de firma em cartório da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Isso simplifica e agiliza o processo. E o proprietário tem o documento armazenado digitalmente no App CDT. Nesse sentido, não é mais preciso reconhecer firma em cartório. Ou ir até departamentos estaduais. Basta possuir o documento na sua forma digital.
O recurso permite assinar o documento digitalmente por meio de uma conta no portal “gov.br”, plataforma do Governo Federal.
A assinatura eletrônica na CDT, no entanto, fica disponível para vendas de veículos por pessoas físicas a estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Por isso, não será mais preciso realizar a comunicação de venda. O sistema registra a entrada/saída do veículo no estoque daquele estabelecimento comercial. E, assim, passa a responsabilidade às revendedoras.
Mais vantagens
Outra melhoria é que, após o registro de entrada do veículo em estoque, todas as infrações de trânsito ficam sob a responsabilidade da loja.
“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente. E já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Cabe salientar, portanto, que a CDT guarda os dados da carteira de motorista. E do documento de veículos que estejam no nome do condutor.
Entretanto, por ora, a transferência eletrônica só está disponível para veículos com documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021. O motivo é que, a partir desta data, o documento de transferência em papel – antigo DUT – passou a ser digital.
“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão. E não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), Carlos Fortner.
De acordo com Fortner, quem também ganha é o Estado Brasileiro, com a diminuição de possibilidade de fraudes.
Procedimento
Após o estabelecimento avisar (via Renave) que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do app CDT. Ele indica a necessidade de fazer a assinatura digital no documento. Então, o proprietário deve realizar o login do gov.br. Esta etapa verifica a classificação da Identidade Digital. Os tipos de conta do gov.br permitidos devem, dessa forma, pertencer às categorias Prata e Ouro.
Entretanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e só é possível se o Detran de jurisdição do veículo esteja presente no sistema Renave. Isso porque ele integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Assim, os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso já aderiram ao Renave.
Mais recursos da CDT
O primeiro passo para ter acesso aos serviços da CDT, portanto, é baixar o aplicativo (Carteira Nacional de Trânsito) gratuitamente nas plataformas Android e iOS. O app só utiliza internet na primeira vez em que gera o documento. Depois disso, as versões digitais da CNH e do CRLV ficam, então, disponíveis mesmo sem conexão de rede.
Um dos recursos já incorporados à CDT é o compartilhamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). É uma opção interessante para os veículos que, então, têm vários condutores. Assim, a pessoa compartilha o documento da CDT com os demais motoristas. Dessa forma, todos podem ter o documento do veículo.
Dá ainda para pagar multas com desconto. O app oferece reduções de 20% e 40% na quitação das infrações.
Entretanto, há algumas condições. Para obter o desconto de 40%, o condutor precisa, dessa forma, estar cadastrado na CDT. Dessa forma, a infração é notificada logo após a ocorrência. Se o motorista reconhecer, e abrir mão da contestação, obtém-se o abatimento maior. Mas se não reconhecer, e entrar com recurso, tem-se, então, os 20% de desconto nas causas ganhas.
45 milhões de brasileiros podem ter a CDT
Embora a marca de 10 milhões de usuários seja expressiva, ainda há um grande contingente de motoristas que não usam o aplicativo. Segundo Frederico Carneiro, o Brasil tem hoje cerca de 70 milhões de condutores habilitados. No entanto, apenas 45 milhões já possuem a CNH com o QR Code. Ela é a “chave” para obter a versão digital do documento.
O chefe do Denatran acredita que as novas funcionalidades irão trazer mais usuários. A CDT foi criada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O que é a CDT?
A CDT é um documento oficial para motoristas e veículos. No mesmo aplicativo, há a versão digital da(CNH), e também do CRLV. Com a integração de plataformas como o SNE, a CDT se torna mais essencial.
Como baixar
O aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito é gratuito e está disponível nas plataformas Android e iOS. O app só utiliza internet na primeira vez em que gera o documento. Depois disso, as versões digitais da CNH e do CRLV ficam disponíveis mesmo sem conexão de rede.