No Brasil, a idade mínima para começar a frequentar autoescolas é de 18 anos. Desta forma, estão aptas para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pessoas com idade igual ou superior ao número. Este processo envolve algumas condições, como exames de vista e teste psicoténico, por exemplo. Mas, a partir do momento em que o condutor inicia sua vida na estrada, existe idade máxima para dirigir?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há limite máximo para dirigir. Contudo, há regras diferentes para pessoas com menos de 50 anos e para pessoas acima da idade. Desta forma, para pessoas com menos de 50 anos a validade da CNH é de 10 anos. Enquanto isso, para pessoas entre 50 e 69 anos a validade é de 5 anos. Para idosos a partir de 70 anos, o prazo para renovar a CNH é um pouco menor, ou seja, a cada 3 anos.
Critérios para emitir ou renovar a CNH
Além dos requisitos de idade já mencionados acima, existem outros critérios para emitir a Carteira de Habilitação. Assim, o Contran estabelece um sistema de classificação para definir a aptidão física e mental do condutor. As classificações são: apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto. Aliás, no exame de vista também são avaliadas doenças como glaucoma ou catarata, por exemplo. Nestes casos, é possível que o condutor não consiga a renovação da CNH.
A renovação da CNH pode ser feita de presencialmente ou pela internet. Para os moradores de São Paulo, é possível usar os canais digitais do Detran-SP ou do Poupatempo para agendar o processo de emissão ou renovação. Entretanto, cabe ressaltar que a renovação online não é aceita caso o condutor tenha tido a CNH suspensa ou cassada. Aliás, tal como o JC mostrou, dirigir com habilitação vencida é considerado infração gravíssima. A multa rende 7 pontos na carteira, bem como multa de R$ 293,47.
Siga o Jornal do Carro no Instagram!