Você está lendo...
Dirigir sem ter habilitação ou com CNH suspensa dá multa de R$ 880
Legislação

Dirigir sem ter habilitação ou com CNH suspensa dá multa de R$ 880

Pessoas não habilitadas flagradas ao volante e motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa cometem infração gravíssima

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

22 de fev, 2023 · 4 minutos de leitura.

Publicidade

cnh
Quem não porta CNH comete infração leve
Crédito:CRÉDITO: EPITÁCIO PESSOA/ESTADÃO

Nessa época de Carnaval, algumas vezes a diversão dá lugar ao desespero. Imagine ir para a folia e, de repente, perceber que os documentos sumiram, dentre eles, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nessa hora, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência – dá para fazer pela internet – para, assim, regularizar a situação. Do contrário, o motorista que for abordado por fiscais de trânsito pode até levar uma multa.



De acordo com a legislação de trânsito, quem for pego pela fiscalização e não portar a CNH, comete infração leve. De acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado pelos agentes de trânsito sem os “documentos de porte obrigatório” leva 3 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 88,38. Como medida administrativa, o veículo fica retido até a apresentação do documento.

Entretanto, cabe salientar que também vale o porte da CNH digital. O documento eletrônico é aceito em todo o território nacional. Assim, não é necessário ter a CNH impressa em mãos. Mas o motorista que se recusar a apresentar os documentos à autoridade de trânsito também comete infração. De acordo com o artigo 238, esta é considerada infração gravíssima, com 7 pontos e multa de R$ 293,47, além de apreensão e remoção do veículo.

Publicidade


cnh
GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

E quem não possui?

Se por um lado há motoristas flagrados sem o porte da CNH, tantos outros dirigem sem ter tirado habilitação. Essa situação também é passível de multa. Em casos como este, os agentes aplicam infração gravíssima. Pelo artigo 162 do CTB, tem multa multiplicada por três. Assim, o infrator paga R$ 880,41. E são 7 pontos a menos no prontuário. Há retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente no local.

Em tempo, cabe lembrar que o CTB tem uma ressalva. “O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado”, descreve o artigo 159 § 1º-A. Esse ponto foi incluído pela Lei nº 14.071, de 2020.


Veja as principais infrações ligadas à CNH:

Sem portar a CNH: R$ 88,38
Com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
Não tem CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94
Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47

O Jornal do Carro está no Youtube

Inscreva-se
Deixe sua opinião