Época de viagem, sempre paira a dúvida: “Posso transportar meu animal de estimação dentro do carro?”. Pode, mas precisa de cuidados específicos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte incorreto de pet resulta em infração. Quem o fizer, leva multas que variam entre leve e gravíssima, dependendo da situação.
Infrações
De acordo com o artigo 169 do CTB, o motorista não pode “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Desse modo, uma vez solto dentro do veículo, o animal gera a possibilidade de distração ao motorista, o que configura infração leve, com multa de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação.
Levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre braços e pernas também dá multa. Afinal, o ato configura infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, informa o artigo 252 do CTB.
Por fim, a legislação determina, segundo o artigo 235, que o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo, como teto ou capô, por exemplo. Isso é infração grave. Assim, o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor e R$ 195,23. Portanto, nada de deixar o animal com a cabeça para fora da janela – o que também pode comprometer a segurança dos demais usuários da via. Para evitar, ande com os vidros fechados.
Como fazer?
Para respeitar a legislação e, ao mesmo tempo, não tornar a viagem do animal desconfortável, algumas dicas podem ser seguidas. Cães e gatos, por exemplo, devem estar com coleira peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Isso vai garantir que, em uma possível frenagem mais brusca, o animal não seja arremessado. E lembre-se: não use coleira simples.
Para os pets maiores, há cintos de segurança especiais e grade de segurança – colocada entre os bancos traseiro e dianteiro. Isso, a princípio, impede que o animal interaja e distraia o motorista.
Por outro lado, para animais de pequeno e médio porte, a caixa de transporte é a mais indicada. O dispositivo precisa ser à prova de vazamentos e confeccionado com fibra de vidro. Há, por fim, cadeirinha para pet. O acessório fica preso ao banco do veículo por meio do cinto de segurança – como nas cadeirinhas infantis.
Dicas
Além de fazer o uso de dispositivos de segurança apropriados ao porte do animal, outra dica é selecionar um trajeto tranquilo. Também é importante levar em conta o tempo de viagem, pois esse quesito pode interferir no comportamento do animal. Em casos de pets inquietos e agitados, por exemplo, talvez haja necessidade de prescrição de sedativos pelo veterinário. Por fim, a temperatura deve ser agradável (nem frio, nem calor), bem como é fundamental realizar pequenas paradas ao longo do caminho e ficar atento à alimentação.
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