O Projeto de Lei 4935/20 quer incluir os corretores de imóveis na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A PL apresentada na última quinta-feira (15) é de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, para conseguir o abono, o profissional deverá ter cadastro no conselho regional de corretores de imóveis. E exercer a atividade em caráter de exclusividade. O deslocamento contaste seria o principal motivo para o desconto de imposto.
O deputado defende que durante o período da quarentena, as pessoas necessitaram passar mais tempo em suas casas e/ou encontrar um local mais aconchegante para morar. Este novo comportamento na sociedade, segundo o parlamentar, fez com que as pessoas se mudassem de residência e procurassem um corretor.
Benefício está atrelado com a locomoção do profissional
Ele acredita que o setor, que emprega inúmeros corretores imobiliários e gera emprego, é estratégico e se mostrou fundamental durante nos últimos meses. “O automóvel é para o corretor de imóveis sua principal ferramenta de trabalho que exige constantes deslocamentos, razão pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio”, justifica o congressista.
A proposta visa alterar a Lei n.º 8.989 que diz a respeito da isenção de IPI. Hoje, o público PCD, taxistas e motoristas de transportes escolares são exclusos do pagamento do imposto.
Valor do IPI varia conforte o motor
A alíquota de IPI varia de acordo com a capacidade cúbica do motor. É de 7% para motores 1.0 e 11% para propulsores até 2.0, desde que ambos sejam flexíveis. Para modelos mais potentes, a porcentagem sobe de 18% para até 25%. Automóveis com motores 1.0 a 2.0 movidos somente a gasolina, inclui-se 13% do valor. Para cilindradas maiores que 2.0 a gasolina, a porcentagem é de 25%. Para veículos a diesel, a alíquota obtida é de 25%.