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IPVA 2024 em SP: veja como pagar à vista ou em parcelas
Legislação

IPVA 2024 em SP: veja como pagar à vista ou em parcelas

IPVA 2024 poderá ser pago à vista, com e sem desconto, e em até cinco parcelas, mas sem desconto; Sefaz-SP deve manter mesmas regras de 2023

Tião Oliveira

06 de out, 2023 · 6 minutos de leitura.

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IPVA trânsito
Aumento foi o menor nos últimos 4 anos
Crédito:Nilton Fukuda/Estadão

O IPVA 2024 vem aí. Assim como nos anos anteriores, para automóveis registrados no Estado de São Paulo a alíquota será de 4% sobre o valor venal. Vale lembrar que essa taxa é para veículos com motor a gasolina, eletricidade, flexíveis, a diesel ou qualquer outro tipo de combustível. Por sua vez, para caminhonetes de cabine simples (com capacidade para até 3 ocupantes), ônibus e motocicletas, a taxa será de ​2%. No caso de caminhões, o IPVA 2024 equivalerá a 1,5%. Finalmente, donos de veículos para locação deverão recolher imposto de 1% sobre o valor do bem.



Assim, para um automóvel com valor de R$ 40 mil, por exemplo, o imposto integral será de R$ 1.600. Para fazer o cálculo do IPVA 2024, o contribuinte terá de consultar a tabela da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Porém, a Sefaz-SP informa que o documento só deve ser publicado na primeira semana de novembro. Segundo a área de comunicação da Secretaria, as regras para o pagamento não devem mudar em relação a 2023.

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Carros com 20 anos estão livres do IPVA 2024

Portanto, o IPVA 2024 poderá ser pago à vista, com e sem desconto, e em até cinco parcelas, mas sem desconto. Ou seja, o contribuinte que optar pela quitação integral, em janeiro, terá direito a abatimento de 3% sobre o valor total do imposto. Quem preferir o fracionamento também deverá pagar a primeira parcela em janeiro. Além disso, será possível recolher o valor integral em fevereiro. Porém, nesse caso não haverá desconto.

Da cobrança do IPVA 2024 vão ficar de fora os veículos com 20 anos ou mais de fabricação. Ou seja, produzidos em 2004 ou antes. Da mesma forma, em São Paulo a isenção continuará valendo para táxis, carros de PCDs e veículos oficiais. Cabe lembrar que cada Estado tem suas regras próprias acerca da isenção do pagamento do imposto. Assim como em relação às taxas e datas de pagamento.

O proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA, conforme o calendário fixado, terá de quitar o montante remanescente à vista. Além disso, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Segundo a Sefaz-SP, após 60 dias o percentual sobe para 20% do valor do imposto. As diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.


Bloqueio do licenciamento

Conforme a legislação, quem não quitar o imposto receberá uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em São Paulo isso deve começar entre junho e julho, uma vez que o vencimento da última das cinco parcelas do IPVA 2024 será em maio. Além disso, haverá o bloqueio do licenciamento do veículo.

Assim, será impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a multa de R$ 293,47, bem como a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.

Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. Para quitar o imposto, o contribuinte deverá informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Ademais, o IPVA 2024 poderá ser pago pela internet, em terminais bancários de autoatendimento ou lotéricas, por exemplo.


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