Quando começou a ser cobrado, calendário, quais as formas de pagamento e tantas outras informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) você já conferiu no Jornal do Carro. Mas, agora que janeiro passou, cabe explicar que, para quem não pagou a primeira parcela, ainda tem solução.
Em São Paulo, o calendário para quem pagou a taxa à vista, com desconto de 3%, ou a primeira das cinco parcelas, já foi completado há mais de 10 dias. Mas, em síntese, dá para quitar o imposto em fevereiro. Entretanto, nada de direito a desconto. E parcelamento, nem pensar.
Para este mês, é possível quitar o IPVA 2025 dentro dos mesmos prazos de vencimento estipulados em janeiro. Ou seja, as datas seguem organizadas conforme o número final da placa de identificação do veículo. Por exemplo, os carros com placas de final 1 deverão pagar o imposto até o dia 13; 2, no dia 14 e, assim, sucessivamente. Veja abaixo, as informações, na terceira coluna da tabela.
Pix, rede bancária e outras formas de pagamento
O Pix é a forma preferencial de pagamento para os contribuintes de São Paulo. É, em síntese, mais rápido, fácil e tem confirmação imediata. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para pagar via Pix acesse o endereço pixveiculos.fazenda.sp.gov.br. Um alerta: sempre digite o endereço no campo apropriado do navegador, não use copie e cole, nem clique em links, para evitar golpes. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, confira a informação de que o pagamento irá para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil. Caso o destinatário do QR code esteja diferente, não faça o Pix.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025 na rede bancária credenciada, basta utilizar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM). O sistema bancário tem integração online ao da Sefaz-SP e, desse modo, apresentará os valores do IPVA. Tem baixa automática.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível, portanto, efetuar o recolhimento por internet banking, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também dá para realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP – essa opção tem acréscimos financeiros estabelecidos pela operadora conveniada, desse modo, avalie sua conveniência consultando as condições diretamente com a operadora escolhida.
E quem não quitar?
Cada Estado tem sua particularidade, mas, em São Paulo, de acordo com a legislação, o contribuinte que deixar de recolher o imposto no prazo determinado fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso (conta a partir do primeiro dia após o vencimento) até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros de mora com base na taxa Selic – no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa. Todas as diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
Uma vez não pago, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado – e tem multa de 40% do valor do imposto. Ademais, conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o devedor passará a figurar na lista do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual. Assim, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista e outros benefícios do Governo, por exemplo.
A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto. E o cidadão, consequentemente, sofre série de restrições, como dificuldade de movimentação da própria conta corrente e impedimento de contratar empréstimos ou financiamentos, por exemplo.
Por fim, a falta de pagamento do IPVA resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima e acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informa o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como penalidades, além de multa de R$ 293,47, há apreensão do veículo e remoção, como medida administrativa. Assim sendo, cabe explicar, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
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