Vagner Aquino

09/12/2020 - 6 minutos de leitura.

Isenção do IPVA em São Paulo será só para PCD com deficiência severa

Veto a grupos de PCD diminui concessões de benefício; oferta de modelos diminui drasticamente com teto mantido em R$ 70 mil

Este é o quarto adiamento por causa das indefinições de agendamentos de perícia Crédito: Jeep/Divulgação

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Proprietários de veículos PCD destinados à pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A regra sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), não leva em consideração o valor do carro.

O decreto n° 65.337/2020, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, aponta que os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas também.

Houve, contudo, o veto à exigência de adesivo com a frase “uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência” no veículo, e de condutor residente na mesma localidade do beneficiário.

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A justificativa dos veto está publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de outubro de 2020. A ação, aliás, foi baseada no projeto de ajuste fiscal, que visa baixar as despesas do Estado de maneira geral, inclusive, no corte de benefícios tributários. Incluindo o de outros usuários de veículos PCD sem deficiência severa.

CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

Outras exigências para PCD

O trecho sobre a isenção do IPVA publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo defende, ainda, que o veículo deve ser vistoriado anualmente pelo Detran de São Paulo. “Detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto, com os acréscimos legais, relativo a todos os exercícios isentados será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício”, diz o texto.


Além da vistoria, quem adquiriu veículo em data anterior à publicação desta lei, com benefício da isenção do IPVA, também deve ficar atento. O texto aponta que, para manutenção do benefício, é necessário efetuar o recadastramento do veículo.

O fim dos carros de até R$ 70 mil

A constante alta de preços dos veículos vendidos no Brasil pode gerar um agravante: falta de carros para PCD. Isso acontece porque, dessa maneira, o limite de R$ 70 mil, que garantem isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passa a ser insuficiente.

Ao Jornal do Carro, o vice-presidente da Anfavea, a associação das montadoras, Ricardo Augusto Martins, afirmou que o teto de R$ 70 mil – estabelecido em 2009 – limita a oferta. Entre os modelos mais vendidos a esse público estão os SUVs compactos como Volkswagen T-Cross, Jeep Renegade, entre outros da categoria.



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Com base nisso, é nítida a necessidade de o governo rever o limite de isenção. De lá para cá, os carros estão mais caros. Isso se deve tanto à inclusão de mais segurança e novas tecnologias, quanto à questões econômicas, como inflação e alta do dólar. Há 11 anos, a moeda norte-americana custava R$ 1,80. Hoje, supera os R$ 5.

Mudança de prática

Há uma década, era possível que PCD comprassem, por exemplo, um Toyota Corolla. Hoje, com os mesmos R$ 70 mil, a tendência é que o público consiga apenas modelos compactos. Sedãs médios e SUVs – escolhidos pela clientela por conta do espaço extra que permite acomodar cadeiras de rodas, por exemplo – vêm partindo de R$ 100 mil no mercado, tornando a compra com isenções algo impraticável.

A parcela de vendas destinada ao público PCD corresponde a cerca de 8% do mercado total. Dados da Secretaria Estadual de Projetos, Orçamentos e Gestão do governo de São Paulo, apontam que a venda de veículos para PCD cresceu 224% no Estado entre 2016 e 2019. Em números, saltou de 29.455 unidades, em 2016, para 102.092, em 2019. Isso indica que, no período, São Paulo deixou de arrecadar R$ 567,3 milhões com a isenção do IPVA.


Em contrapartida, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%. Segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência, o volume saltou de 3.156.170 (2016) para 3.223.594 (2019).

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