Começou a valer a resolução nº 710 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a maneira as quais são aplicadas as multas para carros registrados em nome de pessoas jurídicas. Se antes as multas eram multiplicadas em caso de não identificação do motorista, agora elas serão pela repetição da infração.
A partir de agora, a cada vez que uma infração for cometida com um veículo em nome de pessoa jurídica, o valor original da multa será multiplicado pelo número de vezes em que ela foi cometida dentro de um ano.
Caso o condutor seja identificado em alguma das autuações repetidas durante esse período de doze meses, essa multa não entra na conta da multiplicação. E ainda segue a possibilidade de recurso para as infrações.
De acordo o Contran, a ideia é doer no bolso. “Considerando que a omissão da pessoa jurídica, além de descumprir dispositivo expresso do CTB, contribui para o aumento da impunidade, comprometendo a finalidade primordial do Código de Trânsito Brasileiro, que é a de garantir ao cidadão o direito a um trânsito seguro”, diz uma afirmação no comunicado.
BÔNUS: Veja quais são as multas mais caras do Brasil
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Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é gravíssima (5 pontos) e tem fator multiplicador por 5, ou seja, R$ 293,47 vira R$ 1.467,35
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Disputar corrida ou participar de manobras sem permissão
O famoso racha entra nessa lista. A multa é gravíssima, ou seja, dá sete pontos da CNH, além de ter valor multiplicador por dez, ou seja R$ 2.934,70
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Dirigir sobre influência de álcool
Dirigir após ter bebido é uma das multas mais caras. Além dos sete pontos na carteira e de pagar R$ 2.934,70, ou seja, a multa mais grave vezes dez, o carro é apreendido e sua habilitação suspensa por 12 meses
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Ser pego de novo dirigindo sob efeito de álcool dentro de um ano
Ser pego outra vez dentro de um ano dirigindo sobre efeito de álcool é ainda mais grave. Além dos sete pontos da infração gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 20, ou seja, R$ 5.869,40
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Forçar passagem entre carros circulando em sentido oposto
Usar uma rua ou estrada de mão simples para forçar uma ultrapassagem entre carros trafegando no sentido oposto também é gravíssima, nesse caso com fator dez de multiplicação, com multa no valor de R$ 2.934,70
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Usar o veículo para interromper ou perturbar a circulação em via pública
Se você usar seu carro para interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via, sem autorização é considerado gravíssima com fator de multiplicação por 20, logo, a multa sai por R$ 5.869,40
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Não se identificar em acidente ou não dar informações para o B.O.
Pois é, se após se envolver em um acidente você se negar a dar as informações ou se identificar para o policial para preenchimento do boletim de ocorrência isso é uma infração gravíssima com fator multiplicador por cinco, assim, sua multa terá valor de R$ 1.467,35
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Fazer demonstração perigosa
Segundo o CTB, fazer demonstração perigosa, como "arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus" é uma multa gravíssima com fator multiplicador 10, ou seja, o valor da multa é de R$ 2.934,70