No carnaval, muita gente se fantasia – ou se despe – para curtir desfiles, festas, praias e locais em busca de diversão, como os blocos. Mas nem todo mundo sabe se pode dirigir com esses trajes ou se é preciso ir vestido e se trocar no destino. A princípio, quando estiver ao volante o motorista não pode colocar em risco a segurança própria e a das outras pessoas. Seja no veículo em que ele está ou em outros.
Portanto, a recomendação é dirigir usando calçado que se firme nos pés, ou seja, que não comprometa a utilização dos pedais. Essa é a exigência do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, quem dirige descalço também não está infringindo nenhuma regra. Porém, há calçados vetados.
Por exemplo, nada de chinelos, sandálias, tamancos, etc. Nestes casos, portanto, o melhor é dirigir descalço. Quem desrespeitar, comete infração média. Rende, a princípio, 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH). O motorista ainda precisa pagar multa no valor de R$ 130,16.
Nada de comprometer a direção
Quanto à vestimenta, o motorista deve usar o bom-senso. Ou seja, não dá para utilizar trajes que comprometam os movimentos. Por exemplo, se a fantasia for pesada ou tiver que atrapalhem a direção, como o uso do volante, pedais e/ou da alavanca de câmbio, deve ser deixada de lado no momento de dirigir. Isso infringe o artigo 169 do CTB, e implica infração leve se o motorista dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. São 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Portanto, nada de aproveitar o engarrafamento ou o semáforo fechado para tirar o cinto de segurança e se trocar. Afinal, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para troca de marcha ou sinalizar mudança de direção, por exemplo.
Mas a lei brasileira permite ao motorista dirija sem camisa. Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito. Contudo, a prática não passa despercebida pelo Código Penal, porque significa ato obsceno. Nesse caso, a pena vai de 3 meses a 1 ano de prisão, ou multa.