Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

20/02/2023 - 4 minutos de leitura.

Dirigir fantasiado, de sunga e biquíni ou sem roupa pode no Carnaval?

Adereços de Carnaval que atrapalhem a direção podem configurar prática de dirigir sem cuidados de segurança; alguns calçados também dão multa

Vestuário do motorista precisa garantir segurança no trânsito Crédito: FABIO MOTTA/ESTADÃO

Vai comprar um 0km? Nós te ajudamos a escolher.

No carnaval, muita gente se fantasia – ou se despe – para curtir desfiles, festas, praias e locais em busca de diversão, como os blocos. Mas nem todo mundo sabe se pode dirigir com esses trajes ou se é preciso ir vestido e se trocar no destino. A princípio, quando estiver ao volante o motorista não pode colocar em risco a segurança própria e a das outras pessoas. Seja no veículo em que ele está ou em outros.

Portanto, a recomendação é dirigir usando calçado que se firme nos pés, ou seja, que não comprometa a utilização dos pedais. Essa é a exigência do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, quem dirige descalço também não está infringindo nenhuma regra. Porém, há calçados vetados.

JF Diorio/Estadão
Continua depois do anúncio

Por exemplo, nada de chinelos, sandálias, tamancos, etc. Nestes casos, portanto, o melhor é dirigir descalço. Quem desrespeitar, comete infração média. Rende, a princípio, 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH). O motorista ainda precisa pagar multa no valor de R$ 130,16.

Nada de comprometer a direção

Quanto à vestimenta, o motorista deve usar o bom-senso. Ou seja, não dá para utilizar trajes que comprometam os movimentos. Por exemplo, se a fantasia for pesada ou tiver que atrapalhem a direção, como o uso do volante, pedais e/ou da alavanca de câmbio, deve ser deixada de lado no momento de dirigir. Isso infringe o artigo 169 do CTB, e implica infração leve se o motorista dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. São 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.


Leia Mais


Portanto, nada de aproveitar o engarrafamento ou o semáforo fechado para tirar o cinto de segurança e se trocar. Afinal, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para troca de marcha ou sinalizar mudança de direção, por exemplo.


Mas a lei brasileira permite ao motorista dirija sem camisa. Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito. Contudo, a prática não passa despercebida pelo Código Penal, porque significa ato obsceno. Nesse caso, a pena vai de 3 meses a 1 ano de prisão, ou multa.

Inscreva-se no canal do Jornal do Carro no YouTube

Veja vídeos de testes de carros e motos, lançamentos, panoramas, análises, entrevistas e o que acontece no mundo automotivo em outros países!

Inscrever-se

Notícias relacionadas

Legislação

Seguro DPVAT pode custar bem mais do que antes; veja os valores

Legislação

Detran-SP libera transferência digital de veículos anteriores a 2021

Legislação

Placa Mercosul voltará a ter Estado e município estampados; entenda

Legislação

Veja as 3 infrações mais cometidas, valores das multas e pontos na CNH

OFERTAS 0KM
Bônus de até R$ 9 mil na troca do seu usado ou taxas a partir de 0%

Hyundai Creta New Generation Platinum Safety com teto solar

A partir de R$ 75.990 (à vista) com seu usado na troca.

Hyundai New HB20 Comfort Plus

R$ 179.990,00

Caoa Chery Tiggo 8 Max Drive

R$ 129.990,00

Caoa Chery Tiggo 5X PRO

R$ 134.990,00

Caoa Chery Tiggo 7 Sport

De R$ 140.090,00 por R$ 124.990,00 (COM USADO NA TROCA)

Hyundai Creta Comfort Plus

VER TODAS AS OFERTAS