O objetivo é regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmanche, revenda ou reciclagem de peças usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos. O programa permite a qualquer pessoa consultar em celulares ou tablets, ou por meio de QR Code, a procedência do produto. A consulta é feita a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal.
Leilão facilitado. Um projeto de lei que agiliza leilões de veículos no Estado de São Paulo foi sancionado em setembro passado. De autoria da Comissão de Segurança Pública, o projeto foi protocolado em agosto e visa instituir uma “via rápida” para o procedimento de realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos.
Segundo a proposta, passados 60 dias da apreensão por infração às leis de trânsito sem que seja reclamado por seu proprietário, o veículo vai a leilão público. A lei determina ainda que, quando se verificar a hipótese de o valor das multas e diárias de permanência em depósito superarem o valor do veículo, o procedimento de leilão ainda poderá ser antecipado. Anteriormente, o prazo era de 90 dias.
A norma não se aplica aos veículos apreendidos por ordem judicial, aos que estejam à disposição de inquérito policial ou aos que fiquem em municípios que tenham legislação própria sobre o tema.