Redação

24/03/2019 - 5 minutos de leitura.

Pedágios começam a multar em cancelas automáticas

Em novas concessões de pedágio, praças de pedágio têm radares nas cancelas automáticas

CANCELA AUTOMÁTICA EM RODOVIA NO INTERIOR DE SP. CRÉDITO: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO Crédito:

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Quem tem o hábito de passar acima da velocidade regulamentada nas cancelas automáticas de pedágios, é bom ficar esperto. Em algumas praças do Estado de São Paulo já está valendo um novo modo de concessão que permite multar quem excede os 40 km/h regulamentados por lei.

Segundo a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), o motivo da exigência nas novas praças de pedágios é a questão da segurança viária. As velocidades superiores a 40 km/h nas cancelas geram um risco de colisão elevado quando ocorre, por algum motivo das cancelas não abrirem para o carro que está à frente.

Desde o dia 11 de fevereiro, já estão funcionando aparelhos do tipo “lombada eletrônica” nas praças da concessionária Via Paulista, na SP-255. Os pedágios estão localizados nos km 117,22 (Boa Esperança do Sul); km 165,6 (Jaú); e km 331,5 (Coronel Macedo). Também na SP-255, em processo de implantação, há nas praças nos km 229,04 (Botucatu) e km 306 (Itaí).

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Além desse, a concessão da Entrevias também está em processo de aferição dos aparelhos e irá entrar em funcionamento em breve. Os aparelhos já estão instalados nas praças da rodovia SP-322 nos km 327,5 (Sertãozinho); SP-330 km 350,1 (Sales Oliveira) e km 405 (Ituverava); SP-333 km 449,76 (Florínea); SP-333 km 354,374 (Echaporã); km 315,13 (Marília); km 234,276 (Pongaí).

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Motoristas podem ser multados mesmo sem radar

De acordo com a Artesp, mesmo que a praça de pedágio não seja das novas concessões, os motoristas podem ser multados se circularem acima da velocidade nas cancelas automáticas.


Isso porque o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária Militar podem registrar as multas, já que são os responsáveis pela aplicação e processamento das infrações.

Dicas de segurança:

Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:


Multas

Quem passa até 20% acima da velocidade estipulada comete infração média, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre 21% e 50% a infração é do tipo grave, enquanto acima disso é do tipo gravíssima. Confira abaixo o valor das multas e a pontuação de cada uma delas:

TIPO DE MULTA

VALOR ANTIGO

VALOR NOVO

AUMENTO

LEVE (3 PONTOS)

R$ 53,20

R$ 88,38

66%

MÉDIA (4 PONTOS)

R$ 85,13

R$ 130,16

53%

GRAVE (5 PONTOS)

R$ 127,69

R$ 195,23

53%

GRAVÍSSIMA (7 PONTOS)

R$ 191,54

R$ 293,47

53%

 


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