A Presidência da República sancionou a lei que regulamenta o Programa Rota 2030. A Lei 13.755 estabelece requisitos para a venda de veículos novos no Brasil. O texto também discorre sobre o regime tributário para a importação peças não produzidas no País.
Um dos objetivos do programa é estimular a pesquisa e desenvolvimento no Brasil bem como melhorar a segurança e sustentabilidade dos carros produzidos no País.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11). Entre os requisitos para venda de veículos no País está a participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, além de parâmetros mínimos de eficiência energética. Também é preciso trazer novas tecnologias de segurança veicular.
As empresas que se qualificarem ao programa poderão deduzir 10% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento no Brasil no imposto de renda e na contribuição social. Os investimentos podem ser em projetos de pesquisa, inovação ou apoio ao desenvolvimento industrial no setor automotivo. Também contam se for parte integrante da cadeia produtiva.
Se as montadoras realizarem investimentos estratégicos, a dedução pode ser ainda maior, de 12,5%. Segundo a Lei, são estratégicos os investimentos relacionados à manufatura avançada, conectividade, sistemas e soluções estratégicas para mobilidade. Entram ainda novas tecnologias de propulsão e até inteligência artificial.
Autopeças também têm regulamentação
Entre os produtores e importadores de autopeças, também há mudanças. As empresas que trazem de fora peças que não possuem equivalentes nacionais já têm alíquota de imposto de importação reduzida para 2%. Com o Rota 2030, essa tarifa cai para zero. No entanto, as empresas terão que “devolver” os 2% através de fundos para pesquisa.
Para o presidente da Anfavea, Antonio Megale, “o Programa Rota 2030 é um marco importante para a história da indústria automobilística brasileira e traz para o Brasil avanços significativos para a área de pesquisa e desenvolvimento”.