Será votado amanhã (16) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.267. Ele foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado e prevê diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações visam facilitar a vida de infratores e reduzir dispositivos de segurança implementados nos últimos anos.
Entre os pontos do projeto de lei há o aumento da pontuação no prontuário na CNH de 20 para 40 pontos ao longo de um ano. Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa caso o motorista atinja os 20 pontos dentro de um ano ou no caso de infrações específicas, registradas como gravíssimas.
A proposta irá para votação. Contudo, foi modificada. O aumento será escalonado: 40 pontos para quem não receber multas, 30 para quem tiver no máximo uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais multas gravíssimas.
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Outra mudança é a aumento na validade da CNH, atualmente de cinco anos. A proposta é que ela passe a valer por 10 anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos, seria 5 anos. Atualmente é de cinco anos e três para motoristas idosos.
O que irá à votação prevê 10 anos para motoristas com até 50 anos; cinco para condutores entre 50 e 70; e três anos acima disso. Também deve ser votado o aumento para 30 dias para indicar o condutor responsável por uma infração, em caso do carro estar em nome de outra pessoa.
O transporte obrigatório de crianças em cadeirinhas ou assentos de elevação também é uma das questões. Bolsonaro queria que o motorista flagrado carregando crianças sem um dos dispositivos receba apenas uma advertência e três pontos na CNH. Atualmente, isso é configurado como infração gravíssima, que dá sete pontos na CNH e multa de R$ 297,47.
A câmara vai votar uma proposta, com base em setores ligados à segurança viária, de que crianças até dez anos ou com estatura de até 1,45 m têm que estar usando um dos dispositivos de contenção, cadeirinha ou assento de elevação. Ademais, continuará a ser uma infração gravíssima.
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No PL apresentado, acabariam também as multas pelo não uso do farol baixo em rodovias. Apenas seria transformado em multa caso o motorista não fosse identificado, mas aí passaria a ser infração leve, de três pontos. E no projeto passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pistas simples.
Desde 2016, usar luzes diurnas ou farol baixo em rodovias mesmo durante o dia é obrigatório e leva a infração média com multa de R$ 130,16. Agora, se aprovado, o motorista ficará apenas com a pontuação e a multa financeira é extinguida.
O exame toxicológico também foi mantido, diferentemente do que queria Bolsonaro. O exame é para constatar se pessoas que trabalham como motoristas profissionais (CNHs de categoria C,D e E) fizeram uso de drogas. Segundo o texto, o exame foi mantido e será obrigatório a cada dois anos e meio, na renovação.
Caso o projeto de lei seja aprovado na votação da Câmara, irá à Câmara para ser sancionado. Na sequência ele precisará ser aprovado no Senado para, por fim, ser assinado pelo próprio presidente da república.