acidentes
MARCIO FERNANDES/ESTADÃO

Rodízio em SP das 20h às 5h segue na fase de transição imposta por Doria

Rodízio noturno vigente desde 22/3 segue conforme a manutenção do toque de recolher no Estado. Restrição a caminhões, contudo, segue valendo

Por Emily Nery 19 de abr, 2021 · 5m de leitura.

Na última sexta-feira (16), o governador João Doria (PSDB-SP) estabeleceu uma fase de “transição” entre as fases emergenciais e vermelha da pandemia para o estado de São Paulo. Nesta nova etapa, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital confirmou a prorrogação do novo rodízio. Desta forma, ele segue valendo das 20h às 5h.

A decisão, segundo a CET, vai de acordo com a decisão do governo do Estado em manter o toque de recolher durante o mesmo horário das 20h às 5h até, ao menos, dia 30. Cabe ressaltar que a medida vale somente para veículos de passeio, respeitando o final da placa.

Com o intuito de diminuir a circulação de carros no horário noturno, a medida está vigente desde o dia 22 de março. Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio de carros em horário tradicional – das 7h às 10h e das 17h às 20h.


No caso dos caminhões, todavia, as tradicionais regras estão mantidas. Ou seja, é proibido a circulação de caminhões dentro da zona de rodízio municipal, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com a placa.

Outras delimitações e serviços, como a Zona Azul, Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) seguem com seus horários regulares.

Quem não obedecer a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro, portanto, estará cometendo uma infração média. Resulta-se então, em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.


Para carros, confira os dias da semana para o rodízio noturno conforme o final da placa:

  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0
multa de trânsito rodizio
Conforme o CTB, quem descumprir as novas regras estará cometendo uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH(Foto: Ayrton Vignola/Estadão)

Delimitação das vias:

1.     Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;

2.     Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; 


3.     Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão;

4.     Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão;

5.     Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão;


6.     Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão; 

7.     Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão; 

8.     Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão; 


9.     Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;

10.   Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.

O Jornal do Carro está no Youtube

Inscreva-se