Em 2018, após anos de discussão, foi acordado que a placa do Mercosul ainda não ganharia o chip de identificação, que foi substituído pelo QR Code. Contudo, hoje (6), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o pedágio “free flow”, cobrança em rodovias e vias urbanas conforme o trecho percorrido. Assim, um dos prováveis meios de identificação do veículo ocorrerá por meio de chips instalados nas placas.
Após aprovada pelo Senado e pelo Congresso, a PL 886/2021 segue para sanção presidencial. De acordo com o texto, o sistema de livre passagem valerá somente para os novos contratos de concessão de rodovias.
Desse modo, estradas que já possuam concessão e que não exista a possibilidade de implementação desse sistema, deverá haver um termo aditivo que viabilize benefícios tarifários a usuários frequentes.
Após aprovação presidencial, a proposta entra em vigor em até 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema “free flow” e ao Contran estabelecer normas técnicas para identificação e cobrança dos veículos.
Como ocorrerá a identificação do veículo?
Há duas possibilidades. A primeira se trata da instalação de um sistema de reconhecimento visual automático de placas, chamado de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR). O software já é usado em câmeras fixas de videomonitoramento em diversas cidades do país para reconhecimento facial e identificação de placas, por exemplo.
A segunda opção diz respeito ao alojamento de um chip na placa do veículo. Conhecido por Identificação por Radiofrequência (RFID), o dispositivo se comunica com antenas instaladas nas vias por meio de radiofrequência.
Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv), essa tecnologia pode trazer maior valor agregado, pois poderá contribuir para coibir fraudes e clonagens. Essa tecnologia está presente em empresas de tags veiculares de pagamento.
A Anfapv ressalta que o chip deverá conter informações como número de série do chip, identificação da placa, categoria, espécie e tipo do veículo.
Quanto ao custo ao motorista, a Associação não dá números e afirma que ficará a cargo do Contran decidir. Mas acredita que terá um custo mais baixo do que os concorrentes ou até gratuita.
Justificativa da PL
A intenção das rodovias free flow não é nova. Ela foi apresentada em 2011 pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), que na época buscava isentar a tarifa de moradores de municípios localizados próximos à área de cobrança. A PL aprovada hoje incorpora mudanças feitas por senadores e altera a Lei 10.233/01, que se refere à reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre
A intenção da PL, portanto, é fazer uma cobrança mais justa. O Senado afirma que a mudança pode melhorar o trânsito, bem como reduzir a emissão de gases poluentes, por não precisar mais frear para realizar o pagamento nas cabines. O sistema de passagem livre já está presente em mais de 20 países ao redor do mundo.